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Município de São Paulo poderá atuar ao lado de autor em ação contra obras

O município de São Paulo poderá atuar ao lado do autor da ação popular contra alterações supostamente ilegais no contrato que deu origem ao túnel Ayrton Senna.

CNI pede declaração de constitucionalidade de resolução sobre venda e revenda de gás

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade da Resolução 15/05, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Cobrança de tarifa bancária em conta salário é ilegal

A incidência de tarifas bancárias em conta salário é ilegal. É o que decidiu a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que julgou procedente recurso de um cliente do Banco Real contra a cobrança.

TJ proíbe reajuste de tarifa da Copasa

No julgamento do recurso, o relator ratificou a liminar, no que foi acompanhado pelos vogais, desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Elias Camilo.

Revistas são proibidas de usar marca registrada por empresa de publicidade

Por maioria, a 20ª Câmara Cível do TJRS proibiu o uso da marca “Grandes & Líderes” na edição do periódico de mesmo nome e também na revista “Amanhã”.

Tribunal concede maior prazo para a CORSAN atender pedido de informações da Prefeitura de Uruguaiana

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu 120 dias para a CORSAN complementar as informações solicitadas pelo Município de Uruguaiana sobre a rede de água e esgoto instalada na cidade, contados a partir de 23/4.

Justiça Federal do Amazonas concede liminar que retira a empresa Sata

A Ação de Reintegração de Posse foi ajuizada pela Infraero e a liminar foi concedida pela Juíza Titular da 1ªVara Federal do Amazonas.

Liminar da Justiça Federal da Bahia suspende demolição de imóveis no Comércio

A magistrada, na sua decisão liminar, considera que a demolição dos prédios localizados na Rua Portugal, ns. 4 e 6, poderá tornar ineficaz eventual sentença favorável à parte autora.

1ª TR decide que não há solidariedade entre construtor/incorporador e o agente financeiro nos contratos do SFI

Em maio deste ano, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro decidiu que não há solidariedade entre construtor/incorporador e o agente financeiro nos contratos regidos pelas regras do Sistema Financeiro Imobiliário.