O HSBC Bank Brasil terá mesmo que revisar cláusulas contratuais, estabelecidas com um então cliente e referentes a um financiamento, feito em julho de 2001.
Banco é obrigado a revisar contrato de financiamento
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O HSBC Bank Brasil terá mesmo que revisar cláusulas contratuais, estabelecidas com um então cliente e referentes a um financiamento, feito em julho de 2001.
Desta forma, a 4ª Turma Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso com a finalidade de reformar a decisão impugnada para que o feito originário tenha o seu regular prosseguimento no juízo a quo, nos termos do voto do relator.
Na decisão, o magistrado deixa claro que o jornalista não pode sofrer qualquer restrição em sua vida profissional, patrimonial e comercial e em todos os atos da vida civil em razão da falência da empresa, da qual era apenas sócio na época.
O recurso questiona a possibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos de Financiamento Estudantil (Fies).
O juiz de 1.º grau indeferira a utilização do sistema Bacen JUD. O sistema objetivava bloquear eventuais depósitos bancários existentes em nome da parte.
A Suspensão de Tutela Antecipada (STA 335) deferida por Mendes será válida até o dia 10 de novembro de 2010 ou até o trânsito em julgado da decisão final do processo, se este ocorrer antes da data limite fixada por ele.
A decisão nos autos da ação declaratória de continuidade de relação foi mantida em Segunda Instância pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula, em mais um processo semelhante, cláusula contratual dos planos de saúde que limita o tempo de internação em UTI.
A empresa recorreu da tutela antecipada deferida em ação coletiva ajuizada pelos Sindicatos Rurais atuantes nos municípios gaúchos de Passo Fundo, Sertão e Santiago.