Esse foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça cujo acórdão ficou assim escrito: AUSÊNCIA. PACTO SUCESSÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DOAÇÃO INOFICIOSA. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE REVERSÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. VALIDADE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO EM FAVOR DE HERDEIROS DO DONATÁRIO. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO APÓS A… Continuar lendo É válida a doação com cláusula de reversão em favor de herdeiros do donatário
É válida a doação com cláusula de reversão em favor de herdeiros do donatário
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