Embora o artigo 787, parágrafo 2º, do Código Civil estabeleça que é proibido ao segurado, sem a expressa concordância da seguradora, reconhecer sua responsabilidade ou fechar acordo para indenizar terceiro a quem tenha prejudicado, a inobservância dessa regra, por si só, não implica a perda automática da garantia securitária. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de… Continuar lendo Acordo entre segurado e vítima sem anuência da seguradora não gera perda automática do reembolso