A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, no caso de perda total do veículo comprado mediante alienação fiduciária, a seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à comprovação de que o automóvel está com financiamento quitado e sem qualquer gravame. Veja o acórdão: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL. NEGATIVA… Continuar lendo STJ: seguradora não pode condicionar indenização à quitação do veículo
STJ: seguradora não pode condicionar indenização à quitação do veículo
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