No processo administrativo disciplinar, o servidor investigado deve ser chamado ao processo desde o início, sendo indispensável oportunizar o direito à ampla defesa e ao contraditório (oportunidade de contradizer o que foi dito). Esse é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou a suspensão recebida pela fiscal de tributos mato-grossense Oscarlina Brito.