Um desempregado conseguiu comprovar, na Justiça de 1ª Instância, seu direito a receber R$ 4 mil referentes ao Valor Residual Garantido (VRG) de um contrato de leasing firmado entre ele e a Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A.
Um desempregado conseguiu comprovar, na Justiça de 1ª Instância, seu direito a receber R$ 4 mil referentes ao Valor Residual Garantido (VRG) de um contrato de leasing firmado entre ele e a Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A.
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa, Capital da Paraíba, julgou procedente a ação popular que requeria a invalidação das nomeações dos bacharéis Francisco Gomes de Araújo e Manfredo Pereira Gouveia para os cargos de Defensor Público-Geral e Defensor Público-Adjunto, como também, decretou a nulidade de todos os atos administrativos por eles praticados no exercício dessas funções.
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão da Justiça de São Paulo que condenou a empresa administradora do Osasco Plaza Shopping a indenizar as vítimas da explosão ocorrida em 11 de junho de 1996.
Está suspensa liminarmente a “Lei do Telemarketing” (Lei 9.053/02), de Porto Alegre (RS).
A fabricante de refrigerantes Dolly entrou com a primeira queixa-crime contra a Coca-Cola, acusando a multinacional de difamação.
Termina nesta sexta-feira (12/12) o prazo para as empresas que exportam aos Estados Unidos se adequarem às exigências da Lei do Bioterrorismo.
Um pedido de vista do ministro Carlos Velloso adiou, nesta quarta-feira (10/12), o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a reclamação em que o estado do Rio de Janeiro e a Loteria do estado do Rio de Janeiro (Loterj) alegam usurpação de competência da Corte por decisões da Justiça estadual, que suspenderam a exploração de bingos.
O Banco do Brasil está obrigado a manter as contas BB Campus livres da cobrança de qualquer tarifa bancária em Pernambuco. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.
A Justiça Federal de Uberaba (NG) manteve os descontos em folha dos servidores da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, para repor aos cofres públicos valores pagos indevidamente relativos a planos econômicos.