O presidente do Superior Tribunal da Justiça, ministro Edson Vidigal, deferiu um pedido formulado pela Câmara Legislativa para restabelecer a ordem de bloqueio na conta-corrente do Município de Bragança, conforme foi determinado pela Juíza Titular de Direito da 1a. Vara de Direito Titular daquela comarca, a fim de assegurar o crédito imediato do valor correspondente aos duodécimos referentes aos meses de fevereiro e março de 2004, creditados à Câmara.