A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Juiz de Fora forneça gratuitamente medicamento para o tratamento de um paciente que sofre de epilepsia.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Juiz de Fora forneça gratuitamente medicamento para o tratamento de um paciente que sofre de epilepsia.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é da competência do Tribunal de Justiça do Paraná o julgamento do ex-secretário do governo do estado José Cid Campelo Filho, por supostos crimes de falsidade ideológica e prevaricação. As informações são do site do STJ.
Duas notícias publicadas recentemente no site do Superior Tribunal de Justiça devem ter chamado a atenção do contribuinte.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança (MS 24540) em favor de Felix Pereira Braga. Servidor inativo da Universidade Federal Fluminense (UFF), sua aposentadoria foi considerada ilegal pela 2a Câmara do Tribunal de Contas da União, que determinou a suspensão do pagamento dos proventos em razão de incompatibilidade de horário entre cargos acumulados.
A Primeira Turma não conheceu do Recurso Extraordinário (RE 344833) do estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. O TJ/MA concedeu segurança a Oziel Pereira Sales para permitir seu acesso à segunda fase do concurso de agente de Polícia Civil. Ele foi eliminado por não alcançar o número de pontos mínimos em prova de esforço físico.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, garantiu a Luiz Fernando Simionato, médico do Rio Grande do Sul, o direito de não ser obrigado a prestar serviço militar depois de formado. Acompanhando voto do relator do processo, ministro Paulo Gallotti, a Turma negou recurso da União, que pretendia compelir o pediatra a servir após o término de seu curso.
O pagamento de alimentos determinado em ação de investigação de paternidade deve contar a partir da data de citação. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que acolheu apelação de Christiane Kelly de Oliveira.
“Não sou coadjuvante do entendimento de ser aceitável esse tipo de equívoco tão comumente cometido pela administração pública de uma forma geral. É como se o cidadão, sabe Deus, em nome do quê, estivesse compelido a suportar as conseqüências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia atender ao público”.
O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ao Estado da Bahia pedido para reformar decisão da justiça estadual. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou o exame psicotécnico uma mera entrevista e não admitiu o teste como obstáculo à participação de candidatos em concurso público. Segundo o ministro Medina, o exame é admitido quando previsto em lei e deve ser realizado conforme critérios objetivos.