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Greve dos bancários: Justiça do Rio proíbe multas nas contas

Consumidores que não estão conseguindo pagar suas contas nas agências bancárias devido à greve no setor acabam de conquistar uma vitória na Justiça. Liminar obtida pelo Procon do Rio e pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor garante aos trabalhadores o pagamento de contas vencidas sem a cobrança de multas e juros.

Paraíba: Desembargadora concede liminar garantindo salário de juiz em dia

A desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcante concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá, através do advogado Genival Veloso Filho, ordenando que governo do Estado pague em dia, a partir deste mês de setembro, os salários do referido magistrado. Em seu despacho, a desembargadora determina a efetivação dos repasses mensais para pagamento dos salários do autor do mandado de segurança, “pois governador está compelido, por força do artigo 168 da Carta Magna, a providenciar o referido repasse dos duodécimos, como garantia de autogovernabilidade do poder Judiciário”.

STJ: Garantida posse a candidata que comprovou escolaridade apenas no momento da posse

Em concurso público, a comprovação de escolaridade deve ser exigida no momento da posse e não no da inscrição no concurso. A decisão, em liminar, foi mantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de suspensão feito pelo Estado de Roraima e garantiu a posse da candidata Paula Gato de Mello Santana em cargo do Tribunal de Contas do Estado.

STJ reconhece correção no FGTS referente a planos econômicos

O STJ começa a reconhecer que haveria diferenças de três meses a serem pagas, referentes aos planos Verão, Collor e Collor II, na correção do FGTS. Recente decisão unânime da Segunda Turma do STJ, cujo acórdão ainda não foi publicado, deu ganho de causa a uma ação ao admitir o direito aos índices de reposição de 10,14%, referente a fevereiro de 1989; 12,92%, de julho de 1990; e 11,79%, de março de 1991. A sentença poderá gerar uma nova avalanche de ações judiciais, apesar do acordo já firmado.

T.S.E. isenta de sanção o deficiente que não puder votar

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral aprovou hoje resolução que isenta de sanção a pessoa portadora de deficiência física que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto. Na resolução, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, está ressaltada a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física.

Credor pode levantar valores depositados em consignação

O credor tem direito de levantar os valores depositados, em consignação, a título de aluguéis. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Shell Brasil Ltda. contra decisão da 3ª Vara Cível de Goiânia que negou pedido de levantamento das quantias depoistadas pelo Posto T-9, que move ação de consignação em pagamento contra a distribuidora de combustível.

Tribunal de Justiça da Bahia afasta juiz da Vara de Tóxico

O juiz Luiz Fernando Lima, da Segunda Vara de Tóxicos de Salvador, foi afastado do cargo pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gilberto Caribe, por ter libertado da prisão seis traficantes. Os traficantes haviam sido presos por agentes da Polícia Federal após mais de oito meses de investigação. Joel Bonfim dos Santos, Gilson Santos Silva, Geovani Santos Gonçalves, José Alexandre Bezerra, Anderson Gomes Alvarenga e Romilson Raimundo de Souza foram presos quando distribuíam drogas na Cidade Baixa.

TSE: em eleição, cunhada é como se fosse parente

BRASÍLIA.O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na terça-feira à noite, que cunhada é parente ao negar o registro de candidatura para Márcia Elizabeth Drehmer de Melo e Silva, que queria ser vereadora em Curitiba. Ela é cunhada do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB). Pela Constituição, parentes de autoridades do Executivo no exercício do cargo não podem disputar eleições na mesma área de jurisdição.

STJ: Ipesp deverá pagar aposentadorias sem redutor de teto salarial até decisão definitiva

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) deverá pagar integralmente aposentadorias em valores acima do teto salarial até que saia sentença definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Ipesp e beneficia apenas duas pensionistas.