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Namorado que agrediu namorada é obrigado a indenizar

Agredir namorada gera dever de indenizar por danos morais e materiais. O entendimento é da 7ª Câmara Cível, do Tribunal de Alçada mineiro, que mandou Nízio Leite Soares indenizar a ex-namorada em R$ 13 mil por danos morais, e R$ 6.051,01 por danos materiais. Cabe recurso.

Portador de hepatite C consegue exame gratuito de sangue

A União e o estado de Santa Catarina estão obrigados a promover imediatamente todos os atos necessários para o exame gratuito de sangue “pesquisa do gene do hemocromatose” para um portador de hepatite C crônica. A determinação é do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro. Cabe recurso.

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis.

TJ-RJ manda porteiro e condôminos chamar juiz de ‘excelência’

A justiça do Rio de Janeiro determinou que o juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto deve ser chamado de “doutor” ou de “excelência”. A decisão do desembargador Gilberto Dutra foi divulgada neste domingo (7/11) pelo colunista Ricardo Boechat, do Jornal do Brasil.

Coelce pode cortar energia de município inadimplente

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) poderá suspender o fornecimento de energia elétrica do município de Reriutaba, caso a conta de energia de R$ 432,5 mil não seja paga. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

No entanto a estatal está obrigada a prestar os s serviços essenciais de saúde, educação, segurança e iluminação pública.

“A Coelce, na qualidade de concessionária, não produz, apenas compra e repassa energia aos consumidores”, observou o presidente ao suspender a liminar. “Sendo assim, em que pese prestar serviço público, tem direito ao recebimento da contraprestação pecuniária, para que possa manter adequadamente os serviços concedidos”, acrescentou.

O município entrou na Justiça com uma Ação Cautelar inominada, para que a Coelce fosse impedida de suspender o fornecimento de energia elétrica aos imóveis pertencentes ao município, bem como da destinada à iluminação pública, independentemente do pagamento da tarifa.

Segundo o STJ, uma liminar foi concedida para impedir o corte. A Coelce protestou, mas o Tribunal de Justiça cearense negou a suspensão da liminar, afirmando estarem ausentes os requisitos para a concessão da contracautela.

Em Agravo Regimental, no entanto, o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao pedido, autorizando a suspensão do fornecimento de energia ao município, excetuando, porém, os serviços essenciais de saúde, educação, segurança e iluminação pública. A Coelce recorreu ao STJ, pedindo a suspensão plena da liminar. “Se o fornecimento de energia elétrica for eternizado, sem a contraprestação pecuniária, não há como a concessionária reaver os valores, pois o débito se acumulará desordenadamente comprometendo sempre a gestão posterior do município”.

Para a concessionária, a manutenção da medida liminar, ainda que parcialmente, premia e fomenta a inadimplência, contribuindo para que novas liminares sejam deferidas em favor de outros municípios, configurando uma situação econômico-financeira que não pode suportar. Lembrou, ainda, que há várias decisões judiciais liminares obrigando a Coelce a fornecer energia elétrica a municípios sem o devido pagamento dos débitos, o que já acumularia um prejuízo de mais de R$ 3,5 milhões.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu o pedido de suspensão, reconhecendo o perigo inverso e o risco de lesão à economia pública. “O interesse coletivo deve ser preservado com o pagamento pontual da energia consumida pelo município, sob pena de a administração futura ver-se penalizada e por vezes impossibilitada de honrar compromissos que não dizem respeito à sua gestão, para os quais, no tempo oportuno, foram alocadas as devidas rubricas orçamentárias, não utilizadas tempestivamente para os fins a que se destinavam”, considerou.

Para o presidente, a suspensão do fornecimento por inadimplência do consumidor está prevista na Lei nº 9.427/96, art. 17, sendo exigida, apenas, sua notificação prévia.

“Constato que um fato que era único, tornou-se corriqueiro, acumulando em favor da concessionária um débito de R$ 3.519.187,50, comprometendo todo o Sistema de Distribuição de Energia Elétrica”, observou. “Não se protege o interesse da coletividade estimulando a mora, porque essa poderá comprometer, por via reflexa, de forma mais cruel, toda coletividade, em sobrevindo a má prestação dos serviços de fornecimento de energia, por falta de investimentos, como resultado direto do não-recebimento, pela concessionária, da contraprestação pecuniária”, concluiu o ministro Edson Vidigal.

Multa por cantada de pneus é anulada

A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu anular ato administrativo do Detran que multou, apreendeu veículo e recolheu habilitação de motorista de uma só vez. O motivo das penalidades foi uma “cantada de pneus”. Ao julgar recurso de apelação contra sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, os Desembargadores consideraram que a atitude do condutor não representava infração suficientemente grave para a resposta do órgão de trânsito. A decisão foi unânime.

Justiça concede liberdade provisória a cinco envolvidos no caso Kroll

São Paulo – O juiz Luiz Renato Pacheco Oliveira, da 5° Vara Federal de São Paulo, concedeu, nesta quinta-feira, liberdade provisória a cinco pessoas presas por envolvimento no caso Kroll. Elas haviam sido detidas no final do mês passado, durante a “Operação Chacal”, da Polícia Federal, que os acusou de participação em espionagem de empresas e membros do alto escalão do governo federal.

TCU multa prefeito de João Pessoa (PB), Cícero Lucena

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou Cícero de Lucena Filho, prefeito de João Pessoa, Capital da Paraíba, no valor de R$ 20 mil, por irregularidades relacionadas a convênios e contratos de repasses entre o município e o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e a Caixa Econômica Federal (CEF). O prefeito terá o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. Caso contrário, já foi autorizada cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.

STJ: Ministro Vidigal assegura direito a candidatos ao cargo de promotor no Espírito Santo

Os 111 candidatos ao cargo de promotor de Justiça substituto em concurso promovido pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES) que atingiram média superior a 60% e tinham sido desclassificados pela limitação de vagas à segunda etapa da prova terão direito a continuar disputando o concurso. A decisão foi tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. Com isso, a próxima fase do concurso contará com 211 concorrentes. Os outros cem candidatos já haviam sido classificados de acordo com a previsão do edital.

TCE bloqueia as contas bancárias de Campina, Puxinanã e Campo de Santana

A não apresentação do balancete de agosto levou o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro José Marques Mariz, a determinar o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Campina Grande. Pela mesma razão também foram bloqueadas as contas bancárias das Prefeituras de Puxinanã e Campo de Santana.