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Estado é condenado por conduta violenta de policial militar em Minas

O Tribunal de Justiça de Minas condenou o Estado de Minas Gerais a pagar R$ 24 mil ao pedreiro Everton Carlos da Silveira pelos danos morais que sofreu ao ser agredido por policiais militares. O poder público também será obrigado a pagar uma pensão de um salário mínimo mensal a contar do dia 26 de abril de 2001 – data da agressão – acrescida de juros e correção monetária, até que seja comprovada a reabilitação da vítima para o trabalho. O julgamento ocorreu no último dia 9 mas só foi divulgado nesta terça, depois da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Desconto do INSS no 13º é questionado

Decisão do STJ gera milhares de ações contra cobrança em separado da contribuição previdenciária. Valor recolhido superaria o teto legal. Um novo esqueleto está prestes a sair do armário e atacar novamente os cofres da União. A exemplo do que aconteceu no caso do pagamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da revisão dos benefícios pagos aos aposentados, a Justiça agora está recebendo milhares de ações em todo o País, questionando a cobrança da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o 13º salário.

Só governador pode demitir servidor de autarquia

Compete somente ao governador prover, exonerar e extinguir os cargos e as funções da administração direta das autarquias e fundações. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deferiu mandado de segurança impetrado pelo fiscal de tributos Luiz Cézar Zacarias da Silva contra ato do secretário da Fazenda do Estado, que o puniu com demissão após conclusão de processo administrativo disciplinar que o acusou de erro na execução da fiscalização e recebimento de vantagem indevida.

Justiça decidiu que Estado do Pará terá que indenizar família de taxista assasinado

A juíza da 15ª Vara Cível em exercício, Eliane Rodrigues Dias julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais da família do taxista Luiz Isaac do Nascimento, assassinado por policiais militares, em dezembro de 1992. Ela condenou o Estado a indenizar a viúva da vítima, Ana Rosa da Silva Nascimento, e as duas filhas.

STJ: Vedada reativação de número de OAB cancelado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional do Rio Grande do Sul para vedar a restauração do número de inscrição anterior em caso de cancelamento e posterior retorno aos quadros da OAB.

TJMG condena Estado a pagar remédio

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Governo do Estado a fornecer o medicamento Modulen IBD para um menor portador da doença de Crohn. Caso não cumpra a determinação dentro de um prazo de 48 horas, o Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na tarde de ontem.
A Corte Superior do Tribunal de Justiça negou provimento à ação movida pelo Estado, que pedia o aumento do prazo fixado pela Justiça de Primeira Instância para fornecimento de medicamento.

Vantagens pessoais não podem incidir sobre vencimento menor que salário mínimo

O Tribunal de Justiça de Goiás voltou a manifestar entendimento de que o cálculo das vantagens profissionais deve incidir sobre valor nunca inferior ao salário mínimo. Desta vez, a 1ª Câmara Cível do TJ-GO determinou ao Estado de Goiás o pagamento das vantagens – mérito profissional, auxílio moradia, risco de vida e gratificação por tempo de serviço – adquiridas pelo policial militar Marcos Luciano da Silva calculadas sobre o salário mínimo e não somente o soldo – que é inferior ao mínimo e recebe complemento do piso nacional.

STF retoma na quarta julgamento do deputado Jader Barbalho

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira o julgamento da ação movida pelo pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) por crime de peculato (uso do cargo para se apropriar de dinheiro ou bem).

Fisco não pode impedir confecção de notas fiscais a inadimplentes

Para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, “a negativa do Fisco em autorizar a impressão de notas fiscais, ao argumento de que o requerente está em débito com a Fazenda Pública, afronta o livre exercício da mercadoria, resguardado pela Constituição Federal”. Com este entendimento, sustentado pelo relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, o colegiado acolheu a remessa do Duplo Grau de Jurisdição nº 8785-0/195 da comarca de Goiânia, e, negando provimento à apelação, confirmou sentença do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, que determinara à Secretaria de Finanças da Prefeitura de Goiânia que autorizasse a confecção de notas fiscais de serviço a Ribeiro Elias Computadores Ltda..