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STJ mantém ressarcimento de construtora a comprador por não entregar imóvel no prazo

Construtora tem que indenizar compradores de imóvel pelo atraso na entrega e defeitos de acabamento. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a construtora deve ressarcir integralmente os valores pagos pelo comprador, mas tais valores devem ser corrigidos pelo índice contratual apenas até o ajuizamento da ação. Daí em diante tais valores devem ser atualizados pelo INPC.

STJ: Trabalho rural de menor de 14 anos pode ser computado para aposentadoria

O trabalho rural prestado por menor de 14 anos pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. Esse é o entendimento firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso por meio do qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretendia reformar a decisão anterior que garantiu a Neli Terezinha Kuhn o direito de ter considerado, para fins de aposentadoria, o período trabalhado na propriedade rural de sua família.

Atuação nos TCEs cabe somente ao Ministério Público Especial, diz Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e de outras leis estaduais fluminenses que permitiam a atuação do Ministério Público do Estado junto ao Tribunal de Contas local. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2884) proposta pelo Partido Progressista (PP).

Aposentada tem direito à produtividade

O Tribunal de Justiça, por sua 1ª Câmara Cível, concedeu segurança a Maria Helena Parreira Peres para que a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde (Iparv) procedam à revisão de sua aposentadoria, por invalidez permanente, com a incorporação da gratificação de produtividade, instituída pela Lei Municipal nº 3.844/1999.

Arquivos da repressão: Governo reconhece culpa do Estado pela morte de professora

A Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos do governo federal reconheceu nesta quarta-feira a culpa do Estado na morte da professora universitária Iara Iavelberg, companheira de Carlos Lamarca. Mesmo não tendo esclarecido a verdadeira causa da morte da guerrilheira, os membros da comissão autorizaram por unanimidade o pagamento de indenização para a sua família. Iara morreu em agosto de 1971, em Salvador, na Bahia, após uma ação do Exército. A versão oficial, no entanto, é que ela teria cometido suicídio.

Prazo para justificar ausência na eleição termina hoje

Termina hoje o prazo para quem não votou no primeiro turno das eleições do dia 3 de outubro justificar sua ausência. De acordo com a Lei Eleitoral, o eleitor tem 60 dias após o pleito para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral.

O eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral para apresentar sua justificativa. Após o prazo estipulado, poderá ser multado.

Justiça libera FGTS para mal de Parkinson

Um portador de mal de Parkinson pode sacar recursos depositados em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com os custos de tratamento da doença. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido da Caixa Econômica Federal, a gestora do FGTS. A Caixa argumentava que o saque para o tratamento do mal de Parkinson não está previsto na Lei Complementar 110, de 2001, que regulamenta alterações nas regras do FGTS.

Justiça anula nomeação da esposa de prefeito mineiro para cargo público

O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu na Justiça uma liminar anulando a nomeação da mulher do prefeito de Resplendor, a 491 quilômetros de Belo Horizonte, a um cargo na administração municipal. Segundo o Ministério Público Estadual, Maria Guilhermina Barboas Dias estava acumulando ilegalmente dois cargos públicos.

TJMG condena DER por falta de sinalização em estrada

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) a indenizar Antônio Mariano Dias e sua mulher Rita Maria Galvão Dias pela morte do filho. O valor da indenização referente aos danos morais foi fixado em 100 salários mínimos e R$ 1.380,00 pelos gastos com o funeral. Além disso, o DER foi obrigado a pagar uma pensão aos pais da vítima equivalente a 2/3 do salário mínimo até que Claudinei Galvão Dias viesse a completar 25 anos de idade e posteriormente reduzindo-o à metade, até os 65 anos.