A Terceira Turma do TST admitiu a aplicação da chamada “teoria da causa madura” na solução de ação trabalhista movida por um prestador autônomo de serviço contra a Xerox Comércio e Indústria Ltda.
A Terceira Turma do TST admitiu a aplicação da chamada “teoria da causa madura” na solução de ação trabalhista movida por um prestador autônomo de serviço contra a Xerox Comércio e Indústria Ltda.
Se o trabalhador requer o benefício da justiça gratuita e assina declaração de pobreza, tem direito à isenção das custas processuais.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos (16 a 10), acaba de cancelar a Súmula 106, que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações contra a Rede Ferroviária Federal S.A.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a denúncia proposta contra o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, desembargador Elvécio Moura dos Santos, e o servidor público Alcione Novais Santos.
A pessoa jurídica pode receber o benefício da justiça gratuita, desde que comprove a condição de miserabilidade. Seguindo esse entendimento do relator, ministro Pedro Manus, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Bradesco no qual o banco alegou cerceamento de defesa decorrente de suposta nulidade na forma de citação para audiência inaugural numa reclamação
A Seção Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o seu posicionamento jurisprudencial ao decidir que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve recair sobre o valor líquido da condenação
O preenchimento correto da guia DARF com o fim de recolher as custas processuais exigidas na interposição de recurso ordinário na Justiça do Trabalho independe de constar nela o número do processo a que se refere.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que é inválida, no que ultrapassar dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência de acordo coletivo por prazo indeterminado.