COMPETÊNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
A contratação temporária para atender excepcional interesse público (Lei n. 8.745/1993) não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela CLT. Portanto competente é a Justiça Federal para dirimir a questão do
ABANDONO. CARGO. PROFESSOR. PROMOÇÃO.
O impetrante é membro do Parquet e professor em universidade federal. Sucede que, por força de promoção, foi-lhe imposta a mudança de domicílio. Comunicada, a universidade protelou a solução de seu pedido de cessã
MAGISTRADO. GRATIFICAÇÃO. EXERCÍCIO. FUNÇÃO.
A gratificação pelo exercício da Presidência de Tribunal só deve ser percebida enquanto o magistrado estiver no exercício do cargo: caracteriza-se como gratificação pro labore faciendo, e as incorporações aos
MS. Licitação. Efeito Declaratório.
O mandado de segurança é contra ato de Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça, objetivando a invalidação do ato que desclassificou do certame licitatório a outra empresa sob o argumento de falta de assinatura
CONCURSO PÚBLICO – CAPACITAÇÃO MORAL – PROCESSO-CRIME – PRESCRIÇÃO. Uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, descabe evocar a participação do candidato em crime, para se dizer da ausência da capacitação moral exigida relativamente a
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA VENDA DE EMPRESA ESTATAL. UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.197, DE 24.11.95. PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO: POSSIBILIDADE DE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESTABELECER LIMITES
Demissão. MS. Falta. Oitiva. Testemunha. Defesa.
Trata-se de MS para anular a Portaria MPAS n. 455/2003, pela falta de audiência, no procedimento administrativo disciplinar, de uma testemunha arrolada pela defesa da impetrante, a qual, insistentemente, p
Concurso Público. Nomeação. Caráter Precário.
Apesar de aprovada em certame público para o cargo de professora de história, a recorrente não foi nomeada, mas sim, contratada temporariamente para ministrar aulas dessa disciplina. O recorrido, porém, mesmo
RECURSO ESPECIAL Nº 763.762 — GO (2005/0105660-7)
RELATORA: Ministra Eliana Calmon
PROCESSUAL CIVIL — AÇÃO COMINATÓRIA — CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ENTRE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E MUNICÍPIO — INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓ