seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã. Mas essas preocupações, que evidentemente fazem parte da rotina corporativa e da vida de qualquer coisa submetida ao tempo, acabam muitas vezes tornando mais obscuros os projetos de longo prazo. Inclusive o processo de sucessão, no caso das empresas familiares. Em outras palavras, a “transmissão do bastão” para outros membros da família não apenas é uma etapa esquecida como também desprezada.

Convivendo com centenas de empresas familiares, muitas delas bastante consolidadas, é perceptível como os planos de médio e longo prazos restringem-se a estudar apenas os meios de melhorar a performance produtiva, administrativa e financeira da organização. Discutem-se expansões, balanços, investimentos, fusões, contratações etc., mas ignoram os riscos de morte ou de desligamento de algum membro do alto escalão.

Quando ocorre o inesperado é que os sócios se dão conta de que algo precisa ser feito, e de forma emergencial. Uma decisão que poderia ser planejada e preparara para ser executada em muitos anos se torna uma medida urgente, fazendo valer a máxima de que “tempo é dinheiro” – nesses casos, mais tempo acaba significando menos dinheiro, razão pela qual é preciso fazer escolhas, no calor do desespero.

O lado bom é que muitas empresas estão se dando conta, por experiência própria ou por assistir outros casos, de que é providencial investir o quanto antes num planejamento sucessório. Essa medida consiste em estabelecer regras muito bem definidas para o processo de transferência do comando das organizações para as próximas gerações, que passam pela condução e pela sobrevivência do negócio. Mas não se trata somente disso.

Esse procedimento geralmente é realizado atrelado a um planejamento patrimonial, especialmente por meio das chamadas holdings familiares. Esse procedimento consiste, geralmente, em converter todos os herdeiros diretos da família em quotistas de uma grande organização, na qual se inserem patrimônios que vão desde as empresas, os bens duráveis, como imóveis e veículos, até a objetos considerados de valor inestimável.

A partir do falecimento ou do afastamento do proprietário ou mesmo de um dos herdeiros, cumprem-se os critérios pré-estabelecidos no planejamento executado. O planejamento sucessório, portanto, casa perfeitamente bem com o planejamento patrimonial, embora ambos sejam de certa forma independentes entre si. Mas, no caso de empresas administradas por uma família, fica mais clara a importância de se lançar o foco sobre essas duas estratégias.

Compete ressaltar que essas medidas, quando efetivamente colocadas em prática, dão celeridade aos processos de sucessão e também de partilha dos bens, além de reduzirem os custos para transferência. Até porque, nesses casos, o inventário geralmente é evitado, uma vez que todo o patrimônio a ser partilhado estará registrado em nome da holding, que terá como sócios os próprios herdeiros.

Desprezar as possibilidades legais por trás desses planejamentos é desprezar um problema que inevitavelmente virá à tona no futuro e demandará soluções menos adequadas, mais onerosas e geralmente turbulentas. Mas é importante também ressaltar a necessidade que tais planejamentos sejam realizados de forma adequada e segura , para que as previsões contidas nesses planejamentos não sejam objeto de desavenças e nulidades. Os escritórios de advocacia especializados em direitos patrimonial e sucessório são os mais adequados para isso. Vale o investimento? Sem dúvidas, a resposta é sim! Pois as consequências para os sucessores de quem não toma essa decisão e os demais envolvidos, como sócios, por exemplo, costumam ser muito, onerosas conturbadas e desgastantes.

Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Mantida pensão a viúva e filha de agente penitenciário executado a mando de presidiários
STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
TRF1 considera que CNH-e é válida como documento de identificação em concurso público da Polícia Federal