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Advogado que sofreu acidente há mais de 12 anos consegue benefício de auxílio-acidente e pagamento de retroativos

Um advogado do Espírito Santo obteve uma importante vitória judicial após sofrer um acidente doméstico há mais de uma década. A decisão favorável veio do 4º Juizado Especial de Vitória, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder-lhe o benefício de auxílio-acidente, além do pagamento dos valores retroativos.

“Eu sofri e ainda sofro com as sequelas, assim como muitas pessoas enfrentam dificuldades em um mercado de trabalho altamente seletivo devido a limitações físicas”, afirmou Borges. A vitória não apenas garante seus direitos, mas também serve de precedente para outros trabalhadores em situações semelhantes.

Sobre o Caso

O advogado Wagner Pereira Borges (@wagnerpborges), que na época do acidente trabalhava como comerciário e estava envolvido em uma pintura residencial, sofreu uma queda de uma escada, resultando em sequelas permanentes no braço direito. O acidente ocorreu em 9 de dezembro de 2012, e após a consolidação das lesões, ficou comprovada a redução parcial da capacidade para o trabalho que ele habitualmente exercia.

Após se formar em Direito e iniciar sua carreira advocatícia, Borges entrou com um processo para reivindicar seus direitos previdenciários. A juíza federal Eloá Alves Ferreira, responsável pelo caso, considerou que o advogado preencheu todos os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.

Decisão Judicial

A decisão, proferida no dia 14 de junho de 2024, estabelece que o INSS deve conceder o benefício de auxílio-acidente a partir da data de cessação do auxílio por incapacidade temporária, ocorrida em 31 de agosto de 2013. Além disso, o INSS foi condenado ao pagamento dos valores retroativos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A juíza destacou que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago mensalmente ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que implicam na redução da capacidade para o trabalho habitual. No caso de Borges, a perícia médica reconheceu a existência das sequelas e a consequente redução da capacidade laboral.

Considerações Finais

A sentença ressalta que o benefício deve ser implantado pelo INSS no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, conforme o artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão traz um importante precedente para casos semelhantes, reafirmando os direitos dos segurados que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes.

Processo nº 5034093-35.2023.4.02.5001/ES

fonte: DIREITONEWS

Foto: divulgação da Web

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