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STF concede liminar para manter funcionamento de hospital psiquiátrico

No julgamento do Tema 698, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que cabe intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais nos casos de ausência ou deficiência grave do serviço.

Esse foi o entendimento do ministro Flávio Dino para conceder liminar para manter o funcionamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo e os demais hospitais destinados ao cumprimento das medidas de segurança e internação, no Rio de Janeiro.

A decisão foi provocada por mandado de segurança, impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro contra a aplicação do artigo 18, caput, da Resolução CNJ 487/2023, que determina a interdição dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

No pedido liminar, a Procuradoria Geral do Estado sustentou que a norma do CNJ “extrapola as disposições da lei que pretende regulamentar, bem como invade a competência legislativa e material das Administrações Estaduais na matéria penitenciária e de saúde, restando eivada de ilegalidades e inconstitucionalidades”.

A PGE também acrescentou que a ordem de interdição do Hospital Henrique Roxo representaria verdadeiro desmonte da estrutura de desinternação e que a determinação do Conselho Nacional de Justiça, desestruturará a política pública estadual de acolhimento dos pacientes, desamparando-os. 

Ao conceder a liminar, o ministro decidiu aplicar o entendimento firmado no Tema 698. “Diante do exposto, defiro, em parte, o pedido liminar para manter em funcionamento os hospitais destinados ao cumprimento das medidas de segurança e cautelares de internação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, observados os direitos previstos no art. 2º da Lei 10.216/2001, até que seja observado o Tema RG 698 deste Supremo Tribunal”, finalizou.

MS 39.747

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