seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF1 absolve réu que apresentou CRLV falsa em abordagem da Polícia Rodoviária Federal

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um réu condenado, pelo Juízo da Subseção de Alagoinhas/BA, a dois anos de reclusão por uso de documento público falso. O Colegiado entendeu que o acusado não tinha ciência do delito cometido.

De acordo com a denúncia, o apelante, no município de Olindina, na Bahia, apresentou Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) adulterado a um policial rodoviário federal em operação de fiscalização de rotina na BR-110. Em razão disso, o acusado foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Alagoinhas/BA.

Ao recorrer ao Tribunal contra a sentença condenatória, o acusado sustentou que não sabia que a CRLV que ele portava era falsa.

O relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, ao analisar o caso, destacou que o réu estava, à época do suposto delito, com 65 anos, era morador de área rural, sem escolaridade formal e que havia comparecido ao Detran buscando informações sobre o seu veículo, ocasião em que nada lhe fora dito sobre a pretensa falsidade do CRLV. Ele não tinha razão alguma para desconfiar que se tratava de “documento contrafeito”.

Para o magistrado, ficou claro no processo que o apelante não tinha ciência de que ele se utilizava de documento público materialmente falso.

A decisão da Turma foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0003559-19.2018.4.01.3314

Data da publicação: 07/03/2024

LC/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino