Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmaram que parte das prisões preventivas decretadas no país funcionam na prática como um substitutivo da execução antecipada da pena.
A maioria, no entanto, aponta para a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) e para a falta de distinção objetiva entre porte e tráfico como os maiores problemas.
Desde que assumiu o posto no Superior Tribunal de Justiça, em novembro de 2023, a ministra Daniela Teixeira diz que tem julgado uma média de 100 pedidos de Habeas Corpus por dia, grande parte deles envolvendo prisões por porte de drogas ou crimes patrimoniais, como o furto.
“O que eu tenho observado é uma imensa quantidade de preventivas equivocadas. A prisão é decretada como uma pena antecipada, em que se prende para dar à sociedade uma sensação de segurança, porque a punição poderia demorar”, disse à ConJur.
Ela cita como exemplo casos recentes que chegaram ao seu gabinete, como prisões por furto de moletom usado, shampoo e fraldas, em que, em julgamento, a tendência é a aplicação do princípio da insignificância.
Prisão como ‘benefício social’
Diego Polachini, que atua no Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, tem interpretação semelhante. De acordo com ele, parte das prisões servem para “mandar um recado” à sociedade, mesmo que se saiba desde o início que depois da sentença a pessoa será solta.
Segundo ele, a discussão em torno das prisões provisórias é complexa para que se aponte apenas um problema. No entanto, diz, a Lei de Drogas e a falta de critérios objetivos para diferenciar tráfico e porte para consumo tem se mostrado um problema.
Segundo o ministro Rogerio Schietti, do STJ, apesar de o número de prisões preventivas ser alto, ele vem diminuindo proporcionalmente nos últimos anos.
“Além da revisão a cada 90 dias, considero que a jurisprudência dos tribunais superiores exigindo maior rigor no exame das cautelas, além das alterações legislativas trazidas pela Lei 11.964/2019, foram determinantes”, disse.
Tema recorrente
No STJ, discussões envolvendo prisões preventivas estão entre as mais recorrentes. Segundo dados do Boletim Estatístico da corte, 9.141 casos envolvendo esse tipo de prisão despontaram no tribunal em 2023.
Na lista de assuntos mais recorrentes, ficou atrás somente de tráfico de drogas (43.117 casos), homicídio qualificado (13.670) e roubo majorado (13.529).
Até o momento, a corrente com o maior número de votos entende que devem ser presumidos como usuários aqueles que guardam, adquirem, têm em depósito, transportam ou trazem consigo até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.
Cerca de um terço dos casos em que há condenação por apreensão de maconha envolvem pessoas que portavam até 40 gramas da droga, segundo levantamento feito pelo Ipea em 2023. Assim, eventual decisão do Supremo poderia impactar não só preventivas, mas também casos em que já há sentença.
Segundo ministros do Supremo ouvidos em reserva pela ConJur, no entanto, o julgamento poderia prosseguir mesmo com a eventual promulgação da PEC.
Isso porque o texto que está no Legislativo não trata de quantidade para diferenciar tráfico e porte, nem altera o dispositivo da Lei de Drogas que é analisado pela Corte.