A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença favorável a um cadeirante que caiu num buraco e quebrou a perna numa via pública da cidade de Rio Verde, de ser indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais.
A decisão unânime seguiu voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que entendeu “caracterizada a omissão do Município de Rio Verde quanto ao adequado fechamento do buraco e ao menos sua sinalização, a fim de propiciar seguras condições de circulação da população”. Assim, evidente a negligência do apelante quanto à adequada manutenção e conservação do passeio público”.
Segundo os autos, no dia 5 de fevereiro de 2021, o homem estava atravessando com sua cadeira de rodas a Praça Gonzaga Jaime, quando a roda dianteira caiu num buraco existente no calçamento local, acarretando sua queda que, por sua vez, ocasionou fratura da parte distal do fêmur do lado direito.
Para o desembargador Leobino Valente Chaves, “restaram devidamente comprovados os requisitos necessários à responsabilização do Município, porquanto a queda sofrida pelo autor/recorrido ocorreu de buraco existente em praça pública, assim como os danos físicos dela decorrentes estão devidamente provados pelo relato de testemunha, bem como pelas fotografias, fichas de atendimentos, atestado médico e laudos de exames acostados aos autos”.
Apelação Cível nº 5194585-80.2021.8.09.0138
TJGO/ROTAJURÍDICA
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