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- Direito: especialista responde pergunta de leitores
Dúvida do leitor: Tenho uma escritura só no meu nome; e vivo em união estável. Os filhos do meu companheiro terão direito neste (terreno) escritura?
A união estável segue o mesmo regime de bens do casamento com comunhão parcial.
Primeiro é preciso entender a diferença entre bens particulares e comuns do casal. O primeiro caso são aqueles bens que um dos companheiros já tinha antes do início da união estável, enquanto os bens comuns são aqueles adquiridos onerosamente na constância do relacionamento.
Na segunda hipótese, independente de quem tenha pagado, os bens pertencerão a ambos em percentuais iguais. Também é preciso entender a diferença entre separação e sucessão. Bens particulares, em caso de separação, pertencerão exclusivamente àquele que era o seu proprietário. Mas, no caso de falecimento, o companheiro ou cônjuge concorre com herdeiros necessários do falecido na condição de herdeiro.
Por exemplo, supondo que a pessoa que morreu tivesse um filho, metade do patrimônio vai para esse filho e a outra metade para o companheiro. Se não tiver herdeiros necessários, o companheiro herdará tudo. Seja qual for o caso, os filhos desse companheiro ou cônjuge, serão herdeiros dele na parte que lhe coube da divisão de herança ocorrida anteriormente, quando ele falecer.
Marcelo Tapai
Especialista em Direito Imobiliário*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon. Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis
Fonte: https://exame.com
Foto: divulgação da Web