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STJ: Valor do aluguel definitivo que retroage à data da citação

O STJ decidiu que que a revisão de aluguel retroage à citação e valor deve ser apurado no fim da ação.

O contrato de aluguel foi firmado em 2008, por R$ 500 por mês. Em 2014, os donos do terreno ajuizaram ação para que o valor fosse revisto, e o juízo de primeiro grau aceitou a pretensão. À época, foi determinado que o valor passasse a R$ 3,5 mil, a contar da data da citação. A empresa tentou anular a decisão no segundo grau, mas não teve sucesso.

Veja o acórdão:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 69 DA LEI Nº 8.245/91. VALOR DO ALUGUEL DEFINITIVO QUE RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES POSITIVOS E NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE REAJUSTAR O VALOR ANUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação revisional de aluguel, ajuizada em 13/1/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/2/2023 e concluso ao gabinete em 27/6/2023. 2. O propósito recursal consiste em decidir se, de acordo com o art. 69 da Lei nº 8.245/91, é possível reduzir o valor do locativo pelos índices negativos de correção monetária, em razão do transcurso de grande lapso temporal entre a citação e a data da avaliação do imóvel pela perícia. 3. Preliminar afastada. Rever as conclusões acerca da inocorrência de nulidade do laudo pericial, nos moldes como ora deduzida, demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. O art. 69 da Lei nº 8.245/1991 não deixa margem ao intérprete: “o aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel”. 5. Desse modo, a pretensão de redução anual do valor definitivo do locativo – espécie de “escalonamento” do aluguel, em razão do transcurso de grande lapso temporal entre a citação e data da avaliação do imóvel – deve ser afastada, ante a expressa previsão legal de que “o aluguel fixado na sentença retroage à citação” (art. 69 da Lei nº 8.245/1991). 6. A impossibilidade de reajuste do locativo durante o curso da ação revisional não impede que os índices negativos (deflação) e positivos Documento: 213765166 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJe: 25/10/2023 Página 1de 2 Superior Tribunal de Justiça (inflação) de correção monetária sejam considerados no cálculo de atualização do crédito oriundo de título executivo judicial, ressalvada a prevalência do valor nominal se, ao final, houver redução do montante principal (Tema 678/STJ). 7. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas as teses sustentadas pelo recorrente, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com majoração de honorários. (STJ – 3ª  Turma – RECURSO ESPECIAL Nº 2.082.255 – RS (2023/0131296-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI – j. 17 de outubro de 2023(Data do Julgamento).

STJ

Foto: divulgação da Web

 

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