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CNJ afasta desembargador do TRF-6 por ‘morosidade’

Além de atrasar processos, magistrado é acusado também de conduta inadequada e abusos

Por Letícia Fontes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar e afastou do cargo o desembargador do Tribunal Federal da 6ª Região (TRF-6) Evandro Reimão dos Reis. O magistrado é investigado por “gestão deficitária” por conta da morosidade excessiva na condução dos processos, além de suposta conduta inapropriada com os servidores.

O desembargador, por sua vez, alega ser “objeto de perseguição e retaliação por membros do Tribunal Regional Federal, em virtude de questionar a eleição da Mesa Diretora” do tribunal.

De acordo com a denúncia, foi observado “o expressivo número de pedidos de vista, formulados pelo desembargador, sem devolução para conclusão do julgamento”. Em agosto do ano passado, segundo o painel de metas do CNJ, a taxa de congestionamento de processos no gabinete do magistrado ultrapassou 63%, enquanto o índice de atendimento às demandas ficou em 36,34%. O cumprimento de metas dele ficou em 49,14%.

“Percebe-se que o comportamento adotado pelo desembargador Evandro Reimão compromete a celeridade não só dos feitos sob a sua relatoria, como os do acervo dos demais membros do órgão colegiado, destacou o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão.

A relação do magistrado com outros desembargadores também é alvo da denúncia. Reimão é acusado de solicitar “muitas vistas” e não levar “os votos para as sessões no prazo regimental”. O documento cita ainda supostos abusos de autoridade cometidos pelo desembargador, que teria se recusado a fazer a inspeção adicional de segurança em aeroportos.

“O que se percebe é a tentativa de se furtar ao cumprimento de medida à qual estão obrigados todos os cidadãos, invocando o cargo que ocupa como apto a autorizar uma dispensa para tanto e buscando constranger os profissionais que apenas executavam suas tarefas”, diz um trecho do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

“O reclamado pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura, que diz ser dever do magistrado residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado. Registre-se, pela gravidade, que, caso confirmado o fato de o reclamado não residir na sede da Comarca a que está subordinado, não bastasse o desrespeito ao comando objetivo, haverá de ser considerada falsa a declaração feita ao Tribunal a que pertence, quanto ao endereço de sua residência”, pontuou Salomão.

Após os ministros acatarem o voto do relator, uma portaria assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar. O desembargador impetrou um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona as denúncias.

FONTE: O TEMPO

Foto: divulgação da Web

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