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TJRS reconhece direito de advogados criticarem juíza

Liberdade de expressão e de opinião

Decisão da 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença de improcedência da ação indenizatória ajuizada pela juíza Ana Ilca Harter Saalfeld, da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS), contra a Agetra – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas. O caso judicial começou em 1º/10/2021. Os antecedentes do litígio são porém mais antigos, remontando a outras quizilas entre as mesmas partes.

Conforme nota publicada pela entidade advocatícia “a prática autoritária da juíza em audiência foi mediante o uso de expressões deselegantes e em desrespeito ao devido processo legal”. A nota seguiu criticando Ana Ilca: “As convicções pessoais da magistrada visaram humilhar, desumanizar, constranger e fragilizar a advogada Emília Ruth Karasck, presente à audiência, expondo-a a situação de vulnerabilidade e violência”.

Detalhe pontual é que a pública crítica da Agetra não continha o nome da magistrada.

Mas na ação judicial, Ana Ilca disse que a nota era claramente dirigida a ela, “magistrada há mais de 20 anos e que sempre atuou com independência, de forma técnica”. Relatou “ter sido perseguida, no ano anterior, por parte da cúpula da OAB, em razão do posicionamento adotado em relação a honorários assistenciais e contratuais”.

O magistrado Juliano da Costa Stumpf, da 2ª Vara Cível de Porto Alegre, posicionou o conflito “entre a liberdade de expressão e pensamento, o direito de crítica, e os direitos fundamentais de personalidade invocados pela juíza autora da ação”. A sentença de improcedência da ação também abordou “o dever de tratamento urbano que se exige dos magistrados em relação aos advogados”. E concluiu afirmando que “não houve excesso no exercício da crítica”.

Houve apelação de Ana Ilca e o julgamento de segundo grau chegou a estar empatado (1 x 1). Para a relatora, desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, as expressões usadas pela associação “não extrapolam a liberdade de expressão e de opinião”.

O desembargador Marcelo Cesar Müller empatou, entendendo “totalmente inadequada a manifestação da Agetra, indo muito além de seu direito de opinião, praticando ato ilícito ao lançar grave acusação e ofensa contra a juíza”.

O terceiro a votar foi o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana; ele pediu vista e levou o processo a julgamento dois meses depois. Seu voto foi curto e lúcido, confirmando a improcedência da ação: “A juíza demandante, enquanto figura que serve à sociedade, está exposta a duras opiniões, sendo a manifestação da Agetra uma crítica voltada exclusivamente ao seu papel como magistrada, e não de ataques à sua pessoa”.

Esta linha decisória foi também acompanhada pelos desembargadores Tulio Oliveira Martins e Eduardo Kraemer. Resultado final: Agetra 4 x Ana Ilca 1. Improcedência da ação confirmada.

A ementa tem uma frase nuclear: “As expressões usadas pela associação ré não extrapolam a liberdade de manifestação e de opinião, e não caracterizam abuso ou ofensa”. Os honorários sucumbenciais serão de 20% sobre o valor da causa. Na defesa atuaram dois profissionais de alto conceito: José Aquino Flores de Camargo, ex-presidente do TJRS, em nome da juíza trabalhista. E Luiz Carlos Levenzon, ex-presidente da OAB/RS, defendendo a Agetra. (Proc. nº 5112450-98.2021.8.21.0001).

Fonte: espacovital.com.br

Foto: divulgação da Web

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