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Prefeitura é sentenciada a fornecer cadeira de rodas a munícipe

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Com esse entendimento, o juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP) decidiu que é obrigação da Prefeitura fornecer uma cadeira postural de baixo peso para um munícipe que entrou com uma ação contra a administração pública.

A defesa da Prefeitura alegou que a responsabilidade não seria dela e sim do estado de São Paulo, mas o argumento não foi acolhido pelo juiz.

No caso de descumprimento da medida, dentre o período de 45 dias, serão autorizadas medidas coativas próprias, inclusive a apreensão de dinheiro para a aquisição da cadeira.

“É oportuno e conveniente o julgamento da lide no estado em que se encontra, dentro da discricionariedade do art. 355 do Código de Processo Civil, posto não haja a necessidade de produção de outras provas”, afirma o juiz Rogério Correia Dias.

A autora da ação é representada pelo Advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 100955511.2022.8.26.0048

CONJUR

Foto: divulgação da Web

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