seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mulher sofre condenação por divulgar cena de nudez de garota através das redes sociais

O juízo criminal de comarca do Meio-Oeste condenou uma mulher por compartilhar foto íntima de uma garota em grupo e por meio de aplicativo de mensagens, além de usar uma rede social para espalhar o registro com perfil falso. Ela ainda ameaçou a vítima ao ser questionada sobre o motivo de tal atitude, uma vez que não havia entre elas relação de amizade ou inimizade.

Pelos crimes de divulgação de cena de nudez e ameaça, a ré foi condenada a um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto. A acusada terá, ainda, que indenizar a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais causados. Ao valor deverão ser acrescidos juros e correção monetária.

A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social e pela limitação de final de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. O processo tramita em segredo de justiça.

TJSC

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor