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Advogado terá honorários penhorados para quitação de dívida trabalhista

Decisão inédita do TST, tendente a ampla repercussão e futura alteração da jurisprudência nacional: um ativo profissional da advocacia terá seus honorários penhorados para pagamento de dívida trabalhista. A secretária Karolayne Angélica de Paula ajuizou ação contra o advogado Glaucio Alexandre Melo Guedes (OAB/SC nº 49.308) e a Multicred – Recuperadora de Crédito, de Jaraguá do Sul (SC), da qual ele é o único proprietário.

Segundo a petição inicial, a Multicred seria “um escritório de advocacia travestido de empresa”.

Em primeiro grau, houve acordo – que o advogado não cumpriu no prazo, nem nos desdobramentos posteriores. Com várias decisões favoráveis, a credora não conseguiu que o ex-empregador pagasse o valor acordado (atualmente, corrigidos, cerca de R$ 35 mil), nem por meio de bloqueio de contas bancárias, nem via Serasa. Ela, então, requereu a penhora de honorários advocatícios nos processos em que o advogado atua. Segundo ela, são 6.449 ações diversas, apenas na Justiça Federal de Santa Catarina.

Na nova etapa, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido de penhora das verbas advocatícias. Fundamento: “Os honorários têm natureza salarial ou remuneratória e, portanto, são impenhoráveis”.

Ao prover o recurso de revista da trabalhadora, o ministro relator Agra Belmonte reconheceu que o pedido de penhora ocorreu já na vigência do CPC de 2015. A nova disciplina legal afasta a impenhorabilidade de vencimentos quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

O Pleno do TST, com o objetivo de evitar possível contradição, já havia alterado a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 para limitar a impenhorabilidade aos atos praticados na vigência do CPC de 1973.

Com a decisão unânime, o processo retornará ao juízo de execução para que decida o percentual dos ganhos do advogado a serem penhorados, até cobrir o valor do crédito da intimorata secretária.

Os advogados Omar Sfair e Roberto Strauch atuam em nome da secretária. O advogado devedor Glaucio Alexandre Melo Guedes atua em causa própria; os telefonemas feitos pelo Espaço Vital ao telefone dele (informado pela OAB-SC) não foram atendidos.

No final desta página há um link para acessar a íntegra do acórdão do TST. (RR nº 165-09.2018.5.12.0050).

Fonte: espacovital.com.br

Foto: divulgação da Web

 

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