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Sergio Moro justificou escutas de Toni Garcia em despacho com informações à PGR

Rebatendo desinformações sobre a delação de Tony Garcia, o senador emitiu nota de esclarecimento

Por Rafa Santos

O ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil) justificou, em despacho, a utilização de grampos pelo delator Tony Garcia, para investigar pessoas ligadas ao Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e desembargadores.

O despacho está anexado à petição que pede que o ministro Dias Toffoli reconheça a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos processos envolvendo o empresário.

“Os fatos relatados pelo acusado são bastante graves e, em relação a eles, pouco se vislumbram outras possibilidades probatórias senão através de delação premiada e escutas telefônicas e ambientais”, escreve Moro ao justificar a autorização dos grampos.

Na decisão, Moro definiu que a autorização das escutas ambientais teriam prazo indefinido e até o necessário para o cumprimento do acordo, mas em princípio não se estendendo além de seis meses. Quanto aos grampos telefônicos, ele decidiu que a autoridade policial deveria apresentar relatórios a cada 15 dias, requerendo a renovação da diligência.

O então juiz cita como fundamentos da sua decisão a fala de um membro da operação “mani pulite”, a Mãos Limpas, que ocorreu na Itália; e decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que admite a validade de interceptação de conversas — que, como se sabe, não produz efeitos no território brasileiro.

Por meio de nota, o senador se manifestou. Veja: 

A investigação citada ocorreu entre 2004 a 2006, há quase 20 anos, quando era outra a prática e a jurisprudência.

O acordo feito pelo MPF com Tony Garcia justificou-se para viabilizar a indenização de cerca de 4.500 consorciados lesados pelo Consórcio Garibaldi.

As investigações posteriores resultaram em processos contra advogado que vendia influência em tribunais sem envolvimento de magistrados.

Sem indícios minimamente concretos do envolvimento de autoridades com foro não cabia, à época, a declinação de competência.

Não houve qualquer gravação ou medida investigatória autorizada por mim contra magistrados do TRF4, STJ ou de qualquer Corte do Judiciário.

Também não houve gravação do deputado José Janene e a gravação do Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual foi realizada pelo entendimento da época de que a gravação por interlocutor sequer dependia de autorização judicial.

Toda a investigação, aliás, foi informada pelo MPF de Curitiba ao Procurador Geral da República da época.

Lamenta-se que seja dado espaço para divulgação de informações mentirosas de um bandido condenado que lesou milhares de brasileiros por fraudes e desvios em consórcio e ataquem agentes da lei, que combateram corrupção e fraudes.

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: CONJUR

Foto: divulgação da Web

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