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TJPB acata ação da OAB-PB e suspende multa do TCE a advogado

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (27), Mandado de Segurança (MS), impetrado pela Ordem dos Advogadas de Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contra ato ilegal e abusivo praticado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando Catão e André Carlo Torres; e pelo então procurador-geral em exercício, Luciano Andrade Farias; e suspendeu multa aplicada pelo TCE a “um advogado e a seu cliente solidariamente”.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba cassou a decisão do Tribunal de Contas do Estado que condenou um advogado a pagar, solidariamente com seu cliente, uma multa no valor de R$ 12 mil. A Corte entendeu que não existe amparo legal para tal medida.

No Mandado de Segurança nº 0815399-76.2022.815.0000, a OAB-PB alega que o advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar foi multado, juntamente com o então prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, por suposto descumprimento de decisão do TCE (acórdão APL – TC 00108/22).

A OAB-PB sustenta que o advogado foi penalizado por ter exercido o seu ofício, cuja função é assessorar a parte juridicamente e não tem poder de decisão, de maneira que não lhe cabe o cumprimento de decisão que foi imposta ao então prefeito.

O relator do processo foi o juiz convocado Aluízio Bezerra. Segundo ele, a multa há de ser afastada por atentar contra a dignidade da Justiça e por ausência de amparo legal. “O ato impugnado se mostra de fato abusivo, lesivo ao direito aqui demonstrado do advogado, consistente na apuração de sua conduta, tida como temerária pelo impetrado”, pontuou.

A ação foi assinada pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela procuradora-geral de Prerrogativas da Ordem, Ítala Carvalho, e pela procuradora-adjunta das Prerrogativas, Julliana Santana.

Harrison Targino ratificou que a Seccional tem disposição de lutar incessantemente pela defesa das prerrogativas dos advogados, seja em face de qualquer autoridade ou circunstância. “Esse Mandado de Segurança representa a postura de defesa da advocacia independente, de modo a não se puder confundir a atuação do representante processual com a situação da própria parte”, observou.

Entenda o Caso

No Mandado de Segurança, a OAB-PB aduzia que o advogado Marco Aurélio de Medeiro Villar foi multado, juntamente com o então prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, em R$ 12 mil, por suposto descumprimento de decisão. (ACORDAO APL-TC 801020).

A OAB-PB sustenta que o advogado foi penalizado por ter exercido o seu oficio, cuja função é assessorar a parte juridicamente e não tem poder de decisão, de maneira que não lhe cabe o cumprimento de decisão que foi imposta ao então prefeito.

“Com efeito, infere-se a verossimilhança da alegação, bem como o perigo da demora, a fim de que seja concedida imediatamente a suspensão do ACORDAO APL-TC 00108-22, que condenou o advogado Marco Aurélio de Medeiro Villar a pagar, solidariamente uma multa que foi imposta ao mandatário do município”, diz trecho da decisão do TJPB.

“O advogado não é parte da causa e, por tal motivo, não pode ser compelido a responder, solidariamente, a algo que deve ser imposto, unicamente, a parte processual, de tal maneira que não há dúvida de quê o ato praticado pela autoridade coautora é ilegal”, acrescenta a decisão.

TJPB/Equipe de redação

 

 

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