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Juiz é aposentado compulsoriamente por atrasar julgamentos no TRT-PI

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) foi aposentado compulsoriamente após decisão do pleno corte. O magistrado era investigado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por acúmulo reiterado e injustificado, além do prazo legal, de processos conclusos para julgamento nas unidades em que foi lotado e/ou designado para responder pela titularidade ou para auxiliar; bem como pelo não cumprimento das determinações contidas nos expedientes encaminhados pelo Corregedor Regional para saneamento dos atrasos.

A baixa produtividade foi caracterizada como desídia e negligência no exercício da magistratura.

Aposentar-se compulsoriamente significa afastar-se em definitivo das atividades jurisdicionais, mas com a manutenção dos vencimentos.

Em defesa, o juiz  justificou os atrasos na prolação das sentenças alegando ser portador de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH ), desde 2016, e juntou declaração emitida por médico psiquiatra.

“A métrica para aferição de cumprimento de prazos para a prolação de sentenças com relação à generalidade dos magistrados não pode ser a mesma adotada para o julgamento do desempenho do signatário”, de modo que “não se está a reivindicar tratamento privilegiado, mas reconhecimento de fatores naturais, biológicos, genéticos, orgânicos”, justificou o juiz que reforçou que “o atraso na prolação de sentenças e decisões não decorre de desídia, falta de compromisso e/ou insensibilidade do peticionário”, mas da doença neurológica que o acomete, circunstância que, segundo entende, afasta qualquer espécie de punição que porventura venha a ser cogitada”, justificou.

O magistrado foi empossado no TRT-PI em 2012, na Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, no interior do Piauí. Ele era juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) e veio transferido para o Piauí após aprovação no Concurso Nacional de Remoção de Juiz do Trabalho. Ele iniciou sua carreira jurídica no TRT/PI como técnico judiciário, atual cargo de analista judiciário, tendo conseguido, posteriormente, aprovação em concurso para magistratura no TRT de Pernambuco, antes de ser transferido para o TRT do Maranhão.

No transcorrer do processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou a instauração de incidente de sanidade mental, que foi recusada pelo magistrado investigado. Na decisão consta ainda que a baixa produtividade seria anterior a 2016, ano em que o magistrado foi diagnosticado com TDAH.

“É digno de nota que, durante todo esse período de atrasos contumazes, o representado nunca formalizou nenhum pedido de afastamento e/ou de condição especial/extraordinária de trabalho, fundamentado em possível patologia psíquica que justificasse as suas sistemáticas e reiteradas faltas nos seus deveres de magistrado”, diz a decisão.

A sanção de aposentadoria compulsória foi aplicada com proventos proporcionais. De acordo com o portal da transparência, o rendimento líquido do magistrado foi de R$ 21.548,29, em julho deste ano.

O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na última terça-feira (29).

Graciane Araújo
redacao@cidadeverde.com

Foto: Divulgação da Web

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