seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Trabalhar de forma ‘graciosa’ é injusto, aponta TJ-GO ao defender salários de até R$ 170 mil

Via @jurinewsbr | O Tribunal de Justiça de Goiás argumentou perante o Supremo Tribunal Federal em defesa dos altos salários pagos aos seus magistrados. Segundo o presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma “graciosa” é injusto. Ele alega que os magistrados não devem ultrapassar suas funções usuais sem remuneração adequada, uma vez que desempenham atividades essenciais para o funcionamento do tribunal estadual.

Em maio, Carlos Alberto França recebeu um contracheque bruto de R$ 175 mil, o que corresponde a R$ 149,8 mil líquidos, incluindo R$ 30 mil em indenizações, R$ 87 mil em vantagens e R$ 20 mil em gratificações. No mesmo mês, o juiz de primeira instância Wilson da Silva Dias recebeu um valor ainda maior do que o presidente da Corte goiana, totalizando R$ 177,4 mil, líquidos, incluindo R$ 47 mil em indenizações, R$ 42 mil em vantagens e R$ 78 mil em gratificações.

Essas alegações foram apresentadas em um documento enviado ao ministro André Mendonça, relator de uma ação no Supremo em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona a lei que permitiu o pagamento de subsídios líquidos superiores a R$ 170 mil aos magistrados estaduais.

O cerne do processo envolve a classificação de certos valores como “verba indenizatória” para servidores que exercem atividades extraordinárias. Normalmente, esses valores estariam sujeitos ao abate teto, que é um corte no pagamento quando o valor excede o limite constitucional estabelecido para o funcionalismo público, correspondente ao salário dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás previram a exclusão desses valores do teto, o que resultou em aumento nos salários dos servidores.

No Supremo, Aras questionou cinco leis aprovadas em sequência. A primeira beneficiou os servidores do Executivo estadual de Goiás. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também buscaram as mesmas regalias.

No final de junho, o ministro André Mendonça solicitou ao Tribunal estadual, ao governo de Goiás e à Assembleia Legislativa que prestassem informações sobre o caso. As respostas apresentadas seguiram uma linha de argumentação semelhante, sempre em defesa da legalidade e da necessidade dos pagamentos que excedem o teto constitucional.

O Tribunal de Justiça alegou, por exemplo, que apenas um número “pequeno e limitado de magistrados” foi beneficiado pela norma em questão, levando em consideração o quadro total do tribunal estadual. Carlos Alberto França mencionou os cargos que exercem funções administrativas além de suas atribuições jurisdicionais, incluindo o seu próprio cargo como presidente do TJ.

O parecer enviado a Mendonça também replicou um argumento utilizado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás para defender as “verbas indenizatórias”. O órgão argumentou que não é razoável que um agente público cuja remuneração já atinge o teto constitucional e assume obrigações mais complexas, exigindo maior dedicação e responsabilidade, não receba qualquer acréscimo patrimonial. Dessa forma, o abate teto incidiria apenas sobre a vantagem pecuniária correspondente ao cargo comissionado ou função em comissão, eliminando qualquer contraprestação pelos serviços prestados.

O Tribunal de Justiça de Goiás sustenta que a “contraprestação pelo serviço prestado também é um direito constitucional” e solicita que o Supremo analise o teto remuneratório sob o “princípio da igualdade material”.

Ao final de sua manifestação, o desembargador França declarou estar de acordo com o posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás em relação à suspensão dos pagamentos que excedem o teto feita por Augusto Aras.

O governo de Goiás argumentou que, caso o pedido do procurador-geral seja acolhido e os pagamentos suspensos, haverá um “grave risco” de esvaziamento de cargos em comissão. O Executivo estadual afirmou que isso resultaria em falta de contraprestação adequada para um trabalho que exige maior dedicação, responsabilidade, esforço e tempo, sendo de natureza mais complexa e ultrapassando as funções ordinárias do cargo efetivo ocupado.

Goiás informou ao Supremo que a lei questionada foi criada após enfrentar “problemas” para preencher posições de direção, chefia e assessoramento em algumas categorias do serviço público. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a lei tinha como objetivo “corrigir distorções” e permitir uma remuneração justa, tornando essas posições mais atraentes.

O governo estadual também alegou que o prejuízo decorrente de uma suspensão dos pagamentos que excedem o teto seria muito maior do que o prejuízo apontado por Aras. De acordo com o TJ de Goiás, as despesas têm natureza “meramente econômica”.

O Estado argumentou que, caso a medida cautelar seja concedida e o quadro remuneratório seja revertido, o problema será reinstaurado, levando ao abandono dos cargos comissionados e funções em comissão, o que resultaria em um colapso do funcionalismo público.

Fonte: jurinews.com.br

CF: NÃO TRABALHA DE FORMA GRACIOSA QUEM GANHA O 3º MAIOR SUBSÍDIO DA REPÚBLICA.

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino