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Dono de oficina é condenado a indenizar cliente que teve o carro furtado

De acordo com a sentença, o automóvel foi encontrado abandonado após acidente.

Uma cliente, que teve o carro furtado após deixar o veículo em uma oficina para fazer reparos, ingressou com uma ação contra o dono do estabelecimento para pedir indenização pelos danos materiais sofridos. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Segundo o processo, o homem suspeito de furtar o carro seria funcionário da oficina, e o veículo foi encontrado abandonado, na semana seguinte ao ocorrido, depois de envolvimento em acidente que acarretou a perda total (PT) do bem.

O juiz responsável pelo caso verificou que o fato ficou comprovado e a autora realizou pagamentos para que seu automóvel fosse reparado, contudo o veículo foi furtado enquanto estava sob os cuidados do requerido.

Assim sendo, o magistrado levou em consideração o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação de serviços, e condenou o proprietário da oficina a indenizar a requerente.

O valor da indenização por danos materiais foi estabelecido conforme a tabela Fipe do veículo, que indicava R$ 22.057,00. Contudo, o juiz concedeu desconto de R$ 6 mil, referente à quantia obtida pela cliente com a venda dos destroços ao ferro velho, o que resultou no valor final de R$ 17.057,00.

Vitória, 05 de julho de 2023

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

Foto: divulgação da Web

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