seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Idosos esperam pagamento de indenização em processo que corre há 45 anos no TJ da Bahia

Antigos donos de duas fazendas desapropriadas em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador, três idosos, de 92, 88 e 84 anos, aguardam o pagamento de indenização no valor de R$ 103.875.335,33. A quantia deveria ter sido repassada às partes pelo Bradesco em virtude de depósito judicial feito pelo Estado da Bahia. O processo tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de janeiro de 1978.

As propriedades, localizadas no bairro da Quingoma, em Lauro de Freitas, foram desapropriadas para a construção da Avenida Santo Amaro de Ipitanga no final da década de 70. Os lotes possuíam 320 mil e 152 mil metros quadrados, cada, e ficam na região atrás do Condomínio Encontro das Águas.

Com a decisão de desapropriar, à época, o governo estadual determinou o pagamento da indenização em 3.106 mil cruzeiros, o equivalente a 2.808 salários-mínimos. O valor foi atualizado em 2021, com as devidas correções, tendo o trânsito em julgado dos cálculos.

No entanto, no mesmo ano o Bradesco interpôs um agravo de instrumento, que está sob relatoria do desembargador Maurício Kertzman Szporer.

Como consta nos autos, a defesa dos idosos ingressou com pedido de urgência no TJ-BA, invocando o Estatuto do Idoso com base na idade. Porém, a solicitação não foi atendida. Inicialmente, a quantia deveria ter sido paga pelo Banco do Estado da Bahia (BANEB), mas o Bradesco sucedeu o BANEB e se tornou o responsável pelo depósito judicial. Em 2011, o Bradesco alegou ter repassado o montante para o Banco do Brasil, mas não apresentou provas da transferência. O Banco do Brasil confirmou o recebimento de apenas R$ 43,5 mil em 18 de abril de 2011, porém os idosos confirmam não terem recebido o dinheiro.

No agravo de instrumento, o Bradesco afirma que o depósito judicial não foi feito porque o banco não teria localizado os dados da conta judicial dos beneficiados. O TJ-BA determinou ao banco a responsabilidade do pagamento “da quantia depositada pelo Estado da Bahia, a título de oferta, na conta-judicial mencionada” e manteve o mesmo valor da indenização.

A novela parece estar longe do fim. Despacho do dia 4 de fevereiro determinou o retorno dos autos à Secretaria da Segunda Câmara Cível “para proceder a retificação do polo passivo do recurso”. Conforme o documento, houve um equívoco no cadastramento das partes no momento da distribuição.

“Ato contínuo, determino, ainda, em obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa, seja intimada a parte agravante para que tome conhecimento do quanto exposto pelo Estado da Bahia, na petição de id 34435766 e, querendo, se manifeste, no prazo de 15(quinze) dias”, finaliza o despacho.

Os idosos e familiares cobram celeridade no julgamento, já que hoje vivem apenas com recursos das respectivas aposentadorias, que chegam a ser de um salário mínimo. Evanete Alves Mascarenhas, 88 anos, filha de um dos autores originários da ação, Edson Alves de Moura, já falecido, agora aguarda receber a indenização do pai. Ao lado dela está dona Albelena Conceição de Mello, 84 anos, viúva de Paulo Malaquias, e Clóvis Mascarenhas Freire, 92 anos. Outros dois idosos, Edna Alves Freire e Joselito Santos Moura, morreram aos 81 e 85 anos, respectivamente, aguardando o resultado do processo.

O Bahia Notícias entrou em contato com o TJ-BA, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.

FONTE: BAHIANOTICIAS

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino