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Município e Detran indenizarão familiares de servidor público assassinado em local de trabalho

Falta de segurança caracterizou responsabilidade civil.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Peruíbe e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a indenizarem os familiares de um servidor que foi morto a tiros enquanto trabalhava. A reparação por danos morais totaliza R$ 105 mil, que serão divididos entre a viúva e os filhos da vítima, além de pensão mensal aos descendentes, a título de danos materiais.
Segundo os autos, o crime aconteceu em junho de 2016. O homem exercia sua função pública em um dos prédios da autarquia quando foi baleado por assaltantes, falecendo horas depois. A turma julgadora reformou a decisão de 1º grau e reconheceu a responsabilidade civil dos entes públicos. “No caso em análise, a falta de segurança suficiente no prédio público onde o de cujus exercia as suas funções como servidor público municipal, por si só, é suficiente para se afirmar que o Estado teria sido negligente, eventualmente permitindo que criminoso adentrassem o local com arma de fogo e efetuassem o disparo contra o servidor. Assim, de rigor reconhecer a responsabilidade estatal”, salientou a relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli.
“Com relação ao dano moral, é inegável a dor experimentada pela esposa e pelos filhos da vítima, que, em razão do ocorrido, estarão sem a companhia de seu marido e pai durante toda sua vida, o que gera abalo psicológico”, complementou a magistrada.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alves Braga Júnior e Silvia Meirelles. A decisão foi unânime.

Apelação nº  1001453-58.2017.8.26.0441

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

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Foto: divulgação da Web

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