seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Motociclista que caiu em buraco localizado em rodovia deve ser indenizada

Uma motociclista que caiu em um buraco no asfalto, após passar por redutor de velocidade em rodovia estadual, deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais pelo Departamento de Estradas de Rodagem. A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Única de Santa Teresa.

A requerente contou que foi surpreendida pelo enorme buraco na via, quando perdeu o controle do veículo e bateu fortemente a cabeça, tendo que ser socorrida pelo Serviço de Urgência. O requerido, por sua vez, alegou que não ficou comprovada falha na prestação do serviço.

O magistrado responsável pelo caso entendeu que ficou demonstrada a omissão do requerido na manutenção da rodovia onde aconteceu o acidente, que poderia ter sido evitado pela correta preservação da via.

Portanto, diante dos fatos, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela motociclista para condenar a autarquia a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

Processo nº 0000239-72.2020.8.08.0044

Vitória, 13 de dezembro de 2022

TJES

#motociclista #buraco

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino