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Paciente vítima de infecção hospitalar ganha indenização por danos morais

Em decorrência da cirurgia a que foi submetido, o homem teria perdido um dente e parte da massa óssea do nariz.

O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha determinou que um hospital indenize um paciente que teria contraído Pseudomonas Aeruginosa — uma bactéria típica de infecção hospitalar. De acordo com os autos, o homem foi diagnosticado com sinusite, no entanto, por não obter sucesso no tratamento convencional, foi necessário que fizesse uma correção de desvio de septo nasal.

Todavia, mesmo realizando a cirurgia, o quadro de sinusite teria continuado a se manifestar, o que fez com que o autor fosse medicado com antibióticos. Conforme o relatado, ao procurar outro médico, foi identificada, no organismo do paciente, uma bactéria típica de infecção hospitalar, a qual foi tratada, novamente, com antibiótico administrado via endovenosa.

O paciente necessitou, ainda, ser submetido a uma nova cirurgia que motivou a perda de um dente e de parte de sua massa óssea do seio nasal.

De acordo com os autos, o autor teve que fazer uso de antibióticos muito fortes ministrados em tratamento para meningite e corticoide que o fez engordar 13 kg em 13 dias, provocando uma terceira cirurgia, desta vez, na região perianal.

Por sua vez, o requerido alegou que a bactéria foi causada pelo histórico de alergia associada à sinusite crônica do autor, pelo fato de possuir hemorroidectomia, e pelo requerente ser fumante. Alegou, ainda, que o paciente teve passagem por uma série de hospitais e clínicas.

Diante da situação, o juiz entendeu se tratar de uma relação de consumo, constatando a falha na prestação de serviços, bem como a responsabilidade objetiva da Instituição com a infecção hospitalar. O magistrado analisou, também, que os eventos violaram o estado psíquico e moral do autor.

Assim sendo, o hospital requerido foi condenado a indenizar o autor em R$ 8 mil, referente aos danos morais, como forma de impedir que a prática de outros atos semelhantes ocorra novamente.

Processo nº 0024171-05.2009.8.08.0035

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br

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Foto: divulgação da Web

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