A doação de imóvel para filhos em vida é um processo bastante comum atualmente, feito, principalmente, com o intuito de evitar qualquer conflito entre a família ou reduzir algumas burocracias no momento de transferir uma propriedade aos herdeiros em questão.
Nesse sentido, existem diversos questionamentos dos proprietários de imóveis em relação a como economizar ou gerar condições para que os herdeiros paguem os impostos referentes a eles futuramente. O que poucos sabem é que, existem algumas alternativas que podem ajudar a resolver essa questão da sucessão patrimonial com tranquilidade.
Se você deseja saber um pouco mais sobre a doação de imóvel para filho em vida, acompanhe o artigo e tire suas dúvidas!
O que é a doação em vida para filhos?
A doação de imóveis ou bens pode ser considerada um contrato em que uma pessoa consegue transferir o seu patrimônio para outra, sem necessariamente um pagamento em troca. Essa doação só pode ser feita até determinada quantia, que seria 50% do patrimônio total do doador.
A doação, ainda, pode ser sim em vida, porém, existem algumas condições sobre as quais os proprietários devem se informar, como por exemplo, a doação feita a um herdeiro, mas com a manutenção do usufruto pelo proprietário até a sua morte.
Quais são os impostos sobre doação de imóvel?
Quando falamos sobre transferência de imóvel ou em doação em vida para filho ou herdeiro, uma das maiores preocupações é em relação ao pagamento de impostos.
Existem, basicamente, três impostos que os proprietários de imóveis devem se preocupar na hora de realizar uma doação ou transferência de um imóvel, São eles: o imposto de renda, o ITBI e o ITCMD.
Imposto de renda
Esse tributo incide sobre o rendimento, ou seja, sobre o que cada pessoa ganha. O imposto de renda é federal, e ainda, segue a evolução patrimonial. Isso significa que, se você vender um imóvel, por exemplo, esse tributo irá incidir sobre essa venda.
ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis é um tributo municipal e deve ser pago quando acontece uma transferência desse tipo de patrimônio. Sem a confirmação do pagamento dele, o imóvel não é transferido e os documentos não são liberados.
ITCMD
O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo a ser pago para os estados e distrito federal e é estabelecido pela Constituição Federal (Art. 155, I). O pagamento dele acontece em dois casos específicos: quando acontece transmissão de bens por doação em vida ou em caso de transmissão de bens “causa mortis”.
Entenda como esses impostos são aplicados nos exemplos abaixo:
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Como o imposto de renda se paga sobre o ganha de capital, vamos dar um exemplo de como ele é cobrado. O proprietário pagou no imóvel R$500.000,00 e o vendeu por R$800.000,00, o ganho de capital será de R$300.000,00. Nesse caso, o proprietário pagará esse tributo sobre os R$300.000,00.
![](https://i0.wp.com/blog.icatuseguros.com.br/wp-content/uploads/2020/02/tabela-2.png?resize=563%2C163&ssl=1)
Na transferência da propriedade do imóvel existe o ITBI, que é pago como imposto municipal e tem uma média de 2% sobre o valor venal (cálculo feito pela Prefeitura como base de cálculo do IPTU). No exemplo acima, seria no valor de R$16.000,00.
![](https://i0.wp.com/blog.icatuseguros.com.br/wp-content/uploads/2020/02/imposto-sobre-doacao.png?resize=245%2C119&ssl=1)
No caso da doação ou morte do proprietário, o imposto incidente será o ITCMD, que varia de 2% a 8% sobre o valor venal do imóvel. Nesse caso ainda existe os custos do inventário e advogado, chegando a mais de 10% sobre o preço total do bem.
Agora que você já sabe quais impostos incidem sobre a doação de imóvel para filhos em vida, vamos falar sobre alguns pontos importantes que fazem parte desse tema! Acompanhe!
Como fazer a doação de um imóvel em vida para filhos?
Esse procedimento pode depender do tipo de bem e, conforme o valor econômico, maior burocracias estão envolvidas. Os casos mais comuns de doação de imóvel para filho em vida são:
- Bens móveis de pequeno valor: não necessita de um contrato escrito, mas deve haver uma transferência efetiva do bem.
- Bens móveis de valor elevado: esse tipo necessita de um contrato escrito público (registrado em cartório).
- Bem imóvel de até 30 salários-mínimos: o contrato deve ser validado, porém, pode ser particular. Nesse caso, é necessária a mudança dos registros dos bens.
- Bem imóvel acima de 30 salários-mínimos: o contrato deve ser validado. Nesse caso, é necessária a mudança dos registros dos bens.
Documentos necessários para doação de imóvel em vida
- Cópia CPF, RG e comprovante de residência (todos autenticados);
- Certidão de casamento ou pacto antenupcial registrado;
- Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais;
- Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
- Comprovante de atividade profissional.
O que não entra em doação de imóvel para filhos em vida?
Existem algumas restrições nesse processo. Abaixo, listamos as principais:
Doação universal
O processo de doação em vida não pode deixar o doador sem recursos para sobreviver. Nesse sentido, doar 100% do patrimônio não é possível.
Legítima herança
A doação que será feita para um herdeiro não pode invadir a fração destinada a outro. Nesse sentido, se são dois herdeiros, cada um deve ficar com 50%.
Qual a diferença entre herança, testamento, partilha e inventário?
Quando o assunto é doação de imóvel para filhos em vida, é natural que diversos termos apareçam. Vamos diferenciá-los abaixo!
Herança
A herança é um direito garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º. Por causa dela, os bens de um indivíduo que morreu são passados aos herdeiros ou para a União (caso quem faleceu não possua herdeiros).
São conhecidos como herdeiros necessários os descendentes (filho, neto, bisneto), ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge do falecido. Esses têm direito a parte legítima da herança, que é o equivalente a 50% dos bens do testador.
O cálculo dessa parte é feito no momento de abertura da sucessão patrimonial e é sobre a herança líquida, isso significa que, somente depois da quitação das dívidas e das despesas com o funeral será calculada a parte legítima. A outra metade da herança é livre para que o testador a deixe para quem desejar.
Inventário
Na transmissão dos bens de alguém que faleceu, um dos primeiros passos a se dar é fazer o inventário. Que nada mais é do que o levantamento do patrimônio e dos herdeiros necessários que o indivíduo possui. Essa burocracia deve ser cumprida em até 60 dias após o falecimento da pessoa.
Testamento
Não é obrigatório fazer um testamento, porém, com esse documento somente 50% dos bens e patrimônios poderão ser passados a quem a pessoa desejar, a outra metade vai, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários, como explicado acima.
Partilha
Depois de fazer o inventário e do testamento ser analisado, é feito a divisão dos bens entre os herdeiros necessários e as pessoas indicadas no testamento, se houver.
Doação em vida para filho: por que recorrer a essa alternativa?
Para que a doação em vida para filho ocorra da maneira ideal e seus descendentes fiquem seguros financeiramente, é importante se atentar a todos os fatores ligados a esse tema.
É um momento muito delicado quando acontece o falecimento de um familiar, por isso, muitas pessoas preferem repartir seus bens em vida para evitar futuras dores de cabeça, como por exemplo, possíveis desentendimentos entre os herdeiros e as consequências que elas podem trazer.
Além disso, esse processo de doação de imóvel para filhos em vida é bem rápido e pode ser feito por um documento particular ou através de uma escritura pública.
Como reduzir o imposto sobre doação de imóvel com o seguro de vida!
Uma das melhores soluções para os proprietários de imóveis que queiram garantir a tranquilidade dos herdeiros, é a contratação de um seguro de vida. Ele garantirá o padrão de vida e as despesas com inventário que seus herdeiros terão, os dando condições de absorverem os custos dos impostos como o valor do seguro de vida contratado.
Os custos do seguro de vida são relativamente baixos, se uma pessoa tiver 64 anos, por exemplo, e assegurar um capital de R$100.000,00 reais, ela pagará por mês uma mensalidade de, aproximadamente, R$260,00 reais.
Se ela tiver 50 anos, esse valor cai para aproximadamente R$90,00 mensais. O proprietário, além de garantir um capital segurado alto (quase o valor do seu patrimônio) ainda garante segurança e proteção aos seus herdeiros em um momento tão difícil como a realização do inventário.
Os seguros de vida são isentos de:
- Imposto de Renda
- ITCMD
- Penhora
Com a contratação de um seguro de vida, você poderá economizar com imposto de renda e ITCMD. Além da isenção dos impostos, ele é livre de penhora caso exista algum litígio judicial durante a vida. Nessas condições, o proprietário do imóvel economizaria os seguintes valores com a transferência do imóvel:
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Assim, optando pela contratação de um seguro de vida, você, além de garantir a segurança de seus herdeiros, pagará menos impostos sobre seu capital. Considere a opção da contratação de um seguro de vida para a sua tranquilidade e de seus familiares!
Fonte: https://blog.icatuseguros.com.br/
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Foto: divulgação da Web