Indiscutivelmente, o capacete é um dos itens de segurança mais importantes quando se fala em pilotagem de motos. Seja você um piloto profissional, um entusiasta de motos ou um profissional que trabalha o dia inteiro com sua moto, é fundamental escolher um equipamento de qualidade e que ofereça segurança.
O uso de capacetes é obrigatório e, recentemente, o Contran publicou novas regras relacionadas ao uso do acessório. Você já conhece essas regras? A seguir, falamos um pouco mais sobre elas. Confira!
Resolução 940/22 do Contran
No dia 1 de abril de 2022, foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a Resolução 940/22.
A norma tem como foco disciplinar o uso de capacetes para condutores e passageiros de motocicletas. Ela também se aplica às motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.
Analisando a norma, notou-se que houveram poucas alterações com relação às Resoluções anteriores do Contran e que já estavam vigentes, como a 453/13, 680/17 e 846/21.
A conclusão é que o principal objetivo foi reunir as informações relacionadas ao tema em uma única norma.
Regras em vigor sobre o uso de capacetes
Para garantir que você está pilotando dentro das determinações legais, elencamos as regras em vigor atualmente e que versam a respeito do assunto. Confira!
Capacete deve ser certificado pelo Inmetro
A circulação em vias públicas utilizando a motocicleta deve ser feita, obrigatoriamente, utilizando um capacete. Condutor e passageiro precisam estar usando o acessório, devidamente afixado à cabeça por meio de cinta jugular, presa com engate abaixo do maxilar inferior.
Os capacetes utilizados precisam ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), o que garante a qualidade e segurança do acessório.
Somado a isso, a lei determina que eles contenham um dispositivo retrorrefletivo de segurança nas laterais e na parte de trás do capacete.
Viseira do capacete
Os capacetes utilizados pelo condutor e passageiros devem ter viseira. Na ausência de viseira é necessário fazer uso de óculos de proteção.
São considerados óculos de proteção aqueles que permitem ao piloto usá-lo simultaneamente com óculos de sol ou óculos corretivos. Caso faça uso de óculos corretivos e tenha registro na CNH de obrigatoriedade de uso, ele deve ser usado.
É importante salientar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos equivalentes, como EPIS da indústria ou apenas óculos de sol.
A regra em vigor estabelece que sempre que a moto estiver circulando, a viseira (ou o óculos de proteção) devem estar posicionados protegendo os olhos do motociclista. Outros cuidados devem ser tomados com relação ao uso das viseiras:
- A lei autoriza ao motociclista levantar totalmente a viseira enquanto o veículo estiver imobilizado na via. No entanto, obriga o restabelecimento do item na posição frontal aos olhos sempre que for retomado o movimento.
- Para capacetes modulares, além da viseira, é necessário abaixar e travar a queixeira.
- Para capacetes modulares escamoteáveis, a queixeira deve estar abaixada e travada na posição traseira ou frontal.
- Durante a noite é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, não sendo aceita pela lei a colocação de películas.
Infrações em caso de descumprimento das normas
O motociclista e passageiro que descumprir as normas correm o risco de sofrer as penalizações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O tipo de penalização varia de acordo com o descumprimento:
- Estar sem o capacete ou com capacete não encaixado na cabeça é considerado uma infração gravíssima com imposição de multa de mais de R$ 250,00 e suspensão do direito de dirigir.
- Circular com capacete fora das especificações da Resolução do Contran é considerado uma infração grave passível de multa de mais de R$ 190,00.
- Circular utilizando capacete de segurança sem óculos de proteção ou viseira é considerado uma infração média passível de multa de R$ 130,00.
A dica para quem pilota motos, seja profissionalmente ou não, é ficar atento a todas as normas de trânsito e sempre circular respeitando as regras vigentes.
O capacete não deve ser visto apenas como um acessório obrigatório, ele traz muita proteção para o motorista e pode fazer toda a diferença em caso de acidente.
Lembre-se de substituir o seu capacete quando ele passar do prazo de validade ou apresentar qualquer dano que possa afetar a sua eficiência.