Com base nessa jurisprudência, a juízo da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a agravo de instrumento interposto por uma consumidora contra decisão que negou revisão contratual de financiamento contratado pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto IV.
No recurso, a cliente sustenta que os juros cobrados são abusivos e pede a proibição da inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, além da suspensão da busca e apreensão do veículo financiado.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mário Crespo Brum, deu razão à consumidora. “Na hipótese sob análise, encontram-se presentes os requisitos mencionados, tendo em vista que, na avença firmada entre as partes, os juros remuneratórios foram pactuados em 62,71% ao ano, índice que não se coaduna com a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações similares na data da contratação (21,31% ao ano em abril de 2021), porque significativamente superior, denotando abusividade”, assinalou.
Diante disso, o julgador votou a favor da reforma da decisão agravada, do impedimento da inclusão do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes relativamente ao contrato sob revisão e da manutenção da demandante na posse do veículo financiado. A reclamante foi representada pelo advogado Lucas Matheus Soares Stülp.
A ementa ficou assim redigida:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. Flagrada a abusividade dos juros remuneratórios, pactuados em índice significativamente superior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações similares na época da contratação, mostra-se possível, em fase de cognição sumária, a vedação da inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, bem como a sua manutenção na posse do veículo alienado fiduciariamente, medidas condicionadas ao depósito dos valores incontroversos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(TJRS TIPO DE AÇÃO: Processo: 5171729-33.2022.8.21.7000 – Alienação fiduciária RELATOR(A): DES. MÁRIO CRESPO BRUM – Data e Hora: 1/9/2022, às 18:28:22)
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CONJUR
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