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TJBA: Relatório do CNJ diz que as custas devem pagas ao final do processo pelo vencido

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou o relatório de inspeção ordinária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), durante a gestão do desembargador Nilson Castelo Branco, onde buscou analisar os processos do Judiciário baiano. O material obtido pelo Bahia Notícias, foi submetido para a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, que à época ainda era corregedora Nacional de Justiça.

No relatório, o CNJ identificou, ao longo dos trabalhos de inspeção em diversas unidades judiciais, a necessidade de instauração de pedido de providências específico, pela Secretaria Processual do CNJ, com a finalidade de monitorar algumas providências nas varas do Tribunal.

Entre um dos problemas detectados no relatório está a “proibição da exigência de pagamento prévio de custas por cada ato processual — citação, intimação, transporte de oficial de justiça etc”. “As custas devem ser calculadas e pagas, ao final, em uma só vez, pelo vencido. Esse tipo de exigência é um dos fatores que contribui para a inigualável mora na prestação jurisdicional da justiça estadual da Bahia”, aponta.

Apesar disso, a inspeção indica que a unidade física do TJ-BA “encontra-se bem localizada, com instalações apropriadas à adequada prestação de serviços à população, não tendo sido observados maiores problemas”.

Uma das temáticas apuradas pelo CNJ fica por conta das providências que a unidade tem implementado para a adequação dos serviços às disposições contidas na LGPD. Segundo o CNJ, o TJ-BA informou que “já foi nomeado o encarregado de dados da serventia, tendo procedido à ampla divulgação de sua identidade”.

O relatório indica ainda que, durante os trabalhos de inspeção, foram percebidos diversos aspectos positivos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e das unidades visitadas. “Foram, também, apontados pontos merecedores de recomendações e, em alguns casos, de determinações cujo cumprimento, sugere-se, deve ser monitorado pela Corregedoria Nacional, por meio da instauração de pedidos de providências específicas”, finaliza o material.

A análise foi feita entre os dias 16 a 20 de maio de 2022, e coube ao desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que coordenou a inspeção; aos desembargadores Luiz Fernando Tomasi Keppen e Octávio Campos Fischer, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; ao juiz federal Gustavo Pontes Mazzocchi, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e aos juízes de direito Consuelo Silveira Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Emerson Luis Pereira Cajango e Gabriel da Silveira Matos, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.

FONTE: BAHIANOTICIAS

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Foto: divulgação da Web

 

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