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INSS é condenado a pagar 43 mil reais em atrasados para aposentado

INSS é condenado a pagar 43 mil reais em atrasados para aposentado

Recife – Um prestador de serviços aposentado da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF) irá receber mais de 43 mil reais em atrasados após ter seu pedido de aposentadoria por idade concedido pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). O idoso teve que recorrer à Justiça após ter seu pedido administrativo negado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou que ele não tinha as 180 contribuições mínimas para requerer a aposentadoria por idade.

Ele fez o pedido junto ao INSS em janeiro de 2019, ao completar a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria por idade, sendo negado em março do mesmo ano pela agência da Previdência Social em Olinda (PE). Em seguida, apresentou recurso administrativo, que nunca foi analisado. Após um ano de espera, sem dinheiro, nem esperança para a resposta ao seu pedido, o assistido buscou a Defensoria Pública da União (DPU).

A DPU entrou com ação judicial, apresentando as documentações, em especial as anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e guias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que mostravam que o trabalhador contribuiu por 187 meses. Ocorre que nem todas as contribuições dele constavam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema que reúne todas as contribuições recebidas pelo INSS em nome do trabalhador.

“Não pode o segurado ser penalizado pelo fato de, eventualmente, o empregador não ter efetuado os devidos recolhimentos das contribuições previdenciárias, uma vez que cabe ao INSS fiscalizar a correção e tempestividade de tais recolhimentos”, afirmou a defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento, autora da ação, que afirmou não ter dúvidas de que o assistido tinha as contribuições necessárias para a aposentadoria por idade.

A juíza federal Ivana Mafra Marinho aceitou os argumentos e documentações trazidas pela DPU, concedendo ao idoso a aposentadoria por idade desde janeiro de 2019, data de entrada do requerimento. Ainda, condenou o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidas de juros pela variação da caderneta de poupança, o que deu mais de 43 mil reais após os cálculos apresentados pela Justiça Federal.

DCC/GGS
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União

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Foto: divulgação da Web

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