INSS: Saiba se união estável da direito a benefícios previdenciários
Felipe
Saiba quais documentos podem provar união estável para 2022 para obter benefícios previdenciários
A união estável tem crescido nos últimos anos, com o casamento tradicional cada vez mais esquecido pelos casais, a união estável tem sido a nova modalidade de casamento atual. Sem registro no cartório, a união estável muita das vezes é celebrada somente na igreja ou simplesmente unem-se duas pessoas na mesma casa para iniciar uma família.
Nos dias de hoje a prática é comum e casais unem-se sem oficializar a união em cartório, com intuito muitas vezes simplificar ou evitar gastos , porém por nao ter a mesma documentação de um casamento tradicional, muitos casais tem dúvidas em como provar a sua união perante a lei, A chamada união estável pode ser comprovada através de documentos que iremos tratar abaixo.
Quando um relacionamento pode ser considerado como uma união estável
Quando falamos de união estável, muitas dúvidas surgem principalmente sobre quando um casal pode considerar seu relacionamento uma união estável. A verdade é que desde o momento em que duas Pessoas unem-se publicamente com intuito de constituir família, é considerado uma união estável,.
Mesmo que o casal não tenha nenhum registro em cartório ou tenha feito cerimônia na igreja, os fatores que determina se um relacionamento pode ser considerado união estável, não estão associadas a documentação mas sim a provas que eles moram juntos e tem a intenção de constituir uma família.
Casal em união estável tem direito a benefícios previdenciários?
Quando se trata de benefícios previdenciários para casais que estão vivendo a união estável, podemos citar o benefício da pensão por morte, que pode ser concedido para quem perdeu seu parceiro. Porém não é tão simples obter o benefício é necessário apresentar alguns documentos para provar que o casal estava vivendo uma união estável. Para isso um dos principais pontos é o casal ter no mínimo dois anos de união estável comprovada com os seguintes documentos;
-Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
- -Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- -Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- -Conta bancária conjunta;
- -Certidão de Casamento Religioso;
- -Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- -Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- -Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- -Disposições testamentárias;
- -Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- -Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- -Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- -Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- -Testemunhas.
Se o casal não tem os documentos deverá levar ao judiciário junto ao um advogado previdenciário com as segundas informações;
-Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
-Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, lazer, como casal;
Fonte: https://accesscanal.com/
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Foto: divulgação da Web