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Escritórios de advocacia devem incluir na base de cálculo do PIS/Cofins os reembolsos dos clientes

Escritórios de advocacia devem incluir na base de cálculo do PIS/Cofins os reembolsos dos clientes

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) criou, na semana passada, precedente que prevê que escritórios de advocacia incluam na base de cálculo do PIS/Cofins os reembolsos – que lhes são feitos por clientes – de despesas que advogados tiveram no atendimento dos casos.

A questão foi discutida pela 3ª Turma da Câmara Superior do tribunal. A controvérsia envolvia despesas com telefonemas, cópias, passagens de avião, hospedagem e alimentação, de maio de 2000 a agosto de 2005.

O contribuinte (Escritório Trench Rossi e Watanabe Advogados – com sede em São Paulo e filiais em Porto Alegre, Brasília e Rio) teve suas despesas reembolsadas por clientes. Por entender que “pagamentos a título de reembolso não configuram receita do recebedor”, a banca advocatícia não os incluiu na base de cálculo das contribuições.

Passo seguinte, a fiscalização lançou autos de infração buscando o recolhimento do PIS e da Cofins sobre os valores, por configurarem receita tributável.

Por maioria (5×3) prevaleceu a tese de que “o reembolso feito pelo cliente por despesas na prestação de serviços pelo escritório de advocacia configura receita, integrando o preço do serviço”.

Assim, os reembolsos devem ser incluídos na base do PIS/Cofins. A diferença acrescida de juros e multa a ser paga no caso concreto, supera R$ 2 milhões.

Fundado em 1959, com 42 sócios atuais, o escritório reúne cerca de uma centena de advogados e emprega 500 pessoas. (Proc. nº 19515.003320/2005-62).

Fonte: espacovital.com.br
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Foto: divulgação da Web

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