seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Advogada explica lei que regulamenta reuniões de condomínio

Advogada explica lei que regulamenta reuniões de condomínio

Alteração realizada no Código Civil permite que assembleias e reuniões sejam feitas virtualmente desde que assegure os mesmos direitos e voto que os condôminos teriam em um encontro presencial

Começaram durante a pandemia e agora estão previstas em lei: os condomínios podem realizar votações de forma eletrônica ou virtual. A Lei 14.309, de 8 de março de 2022, que alterou artigo do Código Civil (Lei 10.406/2002), permite que assembleias e reuniões de órgãos deliberativos sejam feitas por meio eletrônico desde que assegure os mesmos direitos e voto que os condôminos teriam em um encontro presencial.
No caso dos condomínios, as assembleias podem ser virtuais se não forem proibidas por convenção do prédio. “Agora, há segurança jurídica e os condomínios não terão o velho problema com os cartórios na hora de registrar as atas”, diz a advogada Valéria Bessa (foto), que integra a Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim). Antes, havia a dúvida sobre a validade das assembleias virtuais, o que gerava até nulidade das deliberações.

Valéria Bessa alerta os condomínios a ficarem atentos aos critérios no envio da convocação e na realização da assembleia. “É preciso que a convocação especifique as formas como as pessoas vão ingressar na reunião, como se manifestarão, como serão apurados os votos”, explica. As reuniões podem ser realizadas também de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

Se não houver quórum, a assembleia poderá tornar a reunião em sessão permanente, por até 90 dias, de forma a que os condôminos não presentes possam votar em outro momento. “Isto traz facilidade, porque, às vezes, o prédio precisa de quórum qualificado para alterar uma convenção ou aprovar uma obra. Se não conseguir quórum na primeira chamada para esta finalidade, a assembleia fica suspensa”, argumenta a advogada, no ramo imobiliário há 14 anos.
A profissional lembra, ainda, que a lei prevê que, independentemente de ser virtual ou não, os editais podem ser enviados por meio eletrônico, caso a convenção não proíba. “Além disso, a lei aprovada também altera a Lei 13.019/19, que trata das organizações de sociedade civil, de modo que estas mudanças se estendem para as associações, ONGs e demais organizações elencadas na lei”, afirma.
FONTE: REVISTAENCONTRO.COM.BR
#reunião #condomínio #lei #
(foto: Daniela Meira Nunes/Divulgação)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova