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Aposentadoria dos professores em 2022, como funciona?

aposentadoria dos professores sempre foi um pouco diferente das demais categorias de trabalhadores. Em regra, esses profissionais se aposentam alguns anos mais cedo. 

Como todos já sabem, a Reforma da Previdência fez algumas alterações nas regras de concessão de benefícios, e com a aposentadoria do professor não foi diferente. 

Portanto, se você deseja entender mais sobre o assunto e quais são os requisitos necessários para alcançar a aposentadoria dos professores ainda neste ano de 2022, confira o artigo até o final.

Aproveito o momento para indicar o vídeo gravado pelo Dr. Gutemberg Amorim, a respeito da importância do Planejamento Previdenciário para os professores, vale a pena!

Requisitos para a aposentadoria dos professores

A aposentadoria do professor é válida para atuantes da rede de ensino pública e privada, e também contempla as pessoas que ocupam cargos de orientador pedagógico, coordenador e diretor. 

Um ponto importante quando falamos da aposentadoria para o professor da iniciativa pública, é que estamos falando diretamente da rede de ensino federal. 

Embora a maioria dos estados e municípios brasileiros sigam as regras definidas para servidores da União, os professores pertencentes a redes de ensino estaduais e municipais devem consultar o que dizem os seus respectivos regimes. 

Antes da reforma

Antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) entrou em vigor, os professores da rede privada deveriam cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem, 30 anos de contribuição;
  • Mulher, 25 anos de contribuição.

Note que não era necessário cumprir uma idade mínima. Já os professores da rede pública deveriam cumprir a exigência de idade mínima, vejamos:

  • Homem, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  • Mulher, 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.

Além disso, os profissionais deveriam ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria. 

Depois da reforma

A partir de 13 de novembro de 2019, começaram a ser aplicadas as novas regras decorrentes da reforma. Assim, os professores da rede privada e pública devem cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

  • Homem, 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Mulher, 25 anos de contribuição e 57 anos de idade. 

Aqui, continua valendo aquela regra para os professores públicos: 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo antes da aposentadoria.

Regras de transição para a aposentadoria dos professores

As exigências que citamos acima referem-se aos professores que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência. 

No entanto, o que acontece com quem já vinha contribuindo antes de 13 de novembro de 2019, mas que não alcançou os requisitos necessários para se aposentar até essa data?

É aqui que entram as regras de transição aplicáveis à aposentadoria dos professores. Confira:

Regra de transição por pontos

 

Essa regra é válida para os professores das redes pública e privada de ensino. Há um critério de pontuação que precisa ser atingido (soma do tempo de contribuição + idade do segurado). 

Em 2019, homens deveriam atingir 91 pontos e mulheres, 81. Assim, os pontos são aumentados a cada ano. 

  • Homem, 30 anos de contribuição e a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir 91 pontos + 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos (no ano de 2028).

Ou seja, em 2022, o professor deve possuir 94 pontos. 

  • Mulher, 25 anos de contribuição e a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir 81 pontos + 1 ponto por ano, até atingir 92 pontos (no ano de 2030).

Ou seja, em 2022, a professora deve possuir 84 pontos.

Além disso, os profissionais da rede pública devem ter 20 anos de serviço público e 5 anos na função em que se aposentar. 

Regra de transição do pedágio de 100%

Essa regra é válida para os professores das redes pública e privada de ensino e define que o profissional precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar. 

  • Homem: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade e cumprir + 100% do tempo que, após 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição. 
  • Mulher: 25 anos de contribuição, 52 anos de idade e cumprir + 100% do tempo que, após 13/11/2019, faltaria para atingir 25 anos de contribuição. 

Exemplo: faltavam 2 anos para você se aposentar quando a Reforma começou a valer. Para usar a regra de transição do pedágio de 100%, é preciso que você contribua por mais 4 anos. 

Regra de transição da idade mínima progressiva

Essa regra é válida somente para os professores da rede privada de ensino

Além de cumprir o período mínimo de tempo de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que vai aumentando gradualmente com o passar dos anos.

Em 2022, os requisitos para a regra de transição da idade mínima progressiva são:

  • Homem, 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade;
  • Mulher, 25 anos de contribuição e 52 anos e 6 meses de idade.

Como calcular o valor da aposentadoria dos professores

Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria dos professores era feito com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição.

A vantagem do cálculo antigo é que a exclusão de 20% dos menores salários de contribuição aumentava o valor a ser recebido pelo aposentado.

Após a reforma, o cálculo é baseado na média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando o professor começou a contribuir. 

  • Assim, quem atua na rede privada receberá 60% dessa média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher);
  • Quem atua na rede pública receberá 60% dessa média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, seja homem ou mulher.

Dessa forma, não haverá mais a exclusão dos 20% menores salários, o que acaba prejudicando o valor da média.

Documentação necessária

Para se aposentar, seja no Regime Geral dos professores da iniciativa privada (RGPS) ou no Regime Próprio para servidores públicos (RPPS), é necessário comprovar a condição de professor. 

Entre os documentos que fazem essa comprovação, estão:

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) disponível no MEU INSS;
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde o professor atuou, entre outros. 

Conclusão 

Até aqui você conferiu todas as alterações causadas pela Reforma da Previdência na aposentadoria dos professores. 

Idade mínima, regras de transição destinadas a quem já contribuiu como professor antes da reforma, bem como a nova forma de calcular o benefício, são alguns dos pontos esclarecidos nesse conteúdo.  

Outro detalhe para ser levado em conta, é que se você é professor da rede pública e privada (o que é muito comum), ainda é possível acumular duas aposentadorias.

De todo modo, se surgir dúvidas ou dificuldade para requerer o seu pedido de aposentadoria, não deixe de contar com um especialista na área previdenciária. 

Inclusive, uma ótima dica é fazer o seu planejamento previdenciário. Através desse serviço, é possível saber tudo sobre sua futura aposentadoria e como se programar! 

Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e

Trabalhista.

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