Juíza acusada de mau comportamento recebe aposentadoria compulsória do TJ-SP
A juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, foi punida com a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou procedente processo administrativo disciplinar contra a magistrada. O PAD foi instaurado em maio de 2020 e, na ocasião, o TJ-SP determinou o afastamento cautelar de Débora, acusada de seis irregularidades, entre elas atitude autoritária e falta de urbanidade, quando teria xingado juízes e advogados de “imbecis” e “baratas”.
Todos os integrantes do colegiado julgaram a ação procedente, mas divergiram quanto à pena a ser aplicada. Prevaleceu o entendimento do corregedor-geral de Justiça e relator designado, desembargador Fernando Torres Garcia, pela aposentadoria compulsória. Foram 16 votos a favor da aplicação da sanção mais gravosa, incluindo do presidente da corte, desembargador Ricardo Anafe.
A acusação
A juíza foi acusada de seis irregularidades, entre elas delegação de atribuições próprias do juiz-corregedor para a escrivã, resistência em cumprir ordens da Corregedoria-Geral da Justiça para implantação de melhorias aos serviços cartorários e descumprimento de orientação de observância do critério de divisão de processos entre os juízes da vara.
Ela também foi acusada de delegar atos próprios do juiz de Direito, como o controle das audiências e sessões plenárias, com atrasos na realização de audiências, pouco empenho em sessões plenárias do júri, além de delegação a outros juízes de sessões plenárias mais demoradas em processos de sua responsabilidade.
Outra acusação foi de descumprimento do dever de urbanidade em relação a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, juízes auxiliares e servidores, com a recusa de realizar sessões plenárias quando envolvia determinados promotores ou defensores, além de atitude autoritária. Ela teria xingado juízes e advogados de “imbecis” e “baratas”.
Por fim, Faitarone foi acusada de promover modificações em contrarrazões de apelação elaboradas por um defensor público que havia submetido a peça à conferência da magistrada, além de conceder tratamento diferenciado ao mesmo defensor.
Defesa prévia
Em sustentação oral, o advogado Felipe Locke Cavalcante negou todas as imputações. Ele disse que as acusações foram baseadas somente no depoimento de um escrivão que teria atritos com a juíza. “É um depoimento absolutamente fantasioso e não deve ser levado em consideração. Não pode um único depoimento levar à condenação da juíza”.
Aposentadoria compulsória
Ao defender a aplicação da sanção mais gravosa, o corregedor Torres Garcia afirmou que o conjunto de infrações disciplinares indicam um padrão de comportamento da magistrada, “dificilmente contornável”, independentemente da unidade judiciária em que ela estiver atuando.
2019/159.453
Com informações da Conjur
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