Processo de idosa gaúcha faz 10 anos que está no Supremo
Devagar, quase parando
A ministra Rosa Weber é a relatora de recurso extraordinário interposto pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra uma decisão da Justiça gaúcha. O julgamento está pautado para 23 de março próximo – 10 anos e sete meses depois de sua chegada a Brasília. A recorrente não quer que o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, seja aplicado nos contratos de planos de saúde firmados antes de a legislação entrar em vigor.
O caso foi parar no STF após o TJRS deferir, em 2009, o pleito da septuagenária Varna Rohzig, moradora em Santa Cruz do Sul (RS). A consumidora contratou o plano em 1999, antes da vigência Estatuto do Idoso. Ela completou 60 anos em 2008 e entrou com ação para “brecar os aumentos em percentual abusivo, descriterioso e desproporcional” – como sustentado por seu advogado Luciano Almeida. O acórdão gaúcho é exemplar na solução. (Proc. nº 0001842-73.2010.8.21.9000).
Classificado como “processo de repercussão geral, Tema nº 381”, o recurso extraordinário da Unimed chegou ao Supremo em 30 de setembro de 2010, à ministra Ellen Gracie.
Em 4 de agosto de 2011 houve o sorteio da nova relatora. “A justiça tarda, mas não falha” – dizem cidadãos esperançosos.
Mas a justiça brasileira tarda, e tarda muito – avalia o Espaço Vital. (Proc. nº 0283311-80.2009.8.21.7000).
Fonte: ESPACOVITAL.COM.BR
CF: Diz o Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
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