seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Romance forense: O TRT-4 tem rosas. Mas não tem Rosa

Romance forense: O TRT-4 tem rosas. Mas não tem Rosa

Abril do ano passado, saites especializados em noticiário jurídico publicaram que “a ministra do STF, Rosa Weber, é ré numa ação na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), sendo também reclamado o irmão da magistrada”. A demanda seria movida por uma ex-cuidadora da mãe da ministra). A reclamante estaria pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de parcelas rescisórias.

Precipitada, a “rádio-corredor” advocatícia acrescentou que a petição inicial alegava “trabalho em condições degradantes”. E que o valor buscado ultrapassaria R$ 1,3 milhão de reais. Nada mais foi confirmado, porque o suposto processo teria logo sido colocado sob sigilo.

Em janeiro – durante as férias forenses – o Espaço Vital fez uma pesquisa com 250 leitores escolhidos aleatoriamente. Dos 206 (82%) que se manifestaram, 139 (55%) responderam afirmativamente que desejariam ler, numa das nossas próximas edições, “a confirmação da existência, ou não, uma ação trabalhista em que é parte a cidadã brasileira Rosa Maria Candiota Weber – e, acaso existindo, por que a tramitação é sigilosa?”

O Espaço Vital acionou a Secretaria de Comunicação Social do TRT-4, pedindo que “após ouvidos os desembargadores presidente e/ou vice (Carmen Izabel Centena Gonzalez e Francisco Rossal de Araújo – respectivamente) – fosse respondida a seguinte demanda jornalística: ´A ação existe, ou não existe?´”. Solicitou-se, também que – dependendo da eventual resposta afirmativa – complementarmente fossem informados detalhes da pretensa ação.

Sem demora veio a resposta oficial do TRT-RS: “Seguindo diretriz da Comissão de Comunicação Social e Relações Institucionais, fornecemos o número apenas de processos relacionados às notícias de decisões judiciais divulgadas no nosso saite. Também prestamos informações à imprensa a respeito de processos em tramitação, mediante a indicação, pelo veículo interessado, do número da reclamatória. Como o pedido do Espaço Vital não se enquadra nos casos mencionados, não poderemos atendê-lo”.

A conjunção fez lembrar do governo Geisel (1974/1979), especialmente do ministro da Justiça, Armando Falcão. Sua gestão, nos anos de chumbo, ficou marcada com a carimbada frase “Nada a Declarar”. As três frias palavras caracterizavam a relação do Poder com a imprensa, com recusas a comentar assuntos considerados “confidenciais” ou “polêmicos”.

Mesmo o TRT-4 não tendo nenhum Armando, nem qualquer Falcão na sua administração, forçosamente prevalece a impressão de que a ação trabalhista não existe. E que a especulação jornalística não passou de uma cíclica “fake new”, que volta e meia ressurge.

Sem desdouro de idêntica referência elogiosa ao gênero masculino, a Justiça do Trabalho gaúcha está cheia de rosas, simbolizadas, na charge de Gerson Kauer, pelas operosas magistradas e servidoras que ali trabalham. A Justiça do Trabalho rio-grandense só não tem uma Rosa como reclamada.

Nem Armando Falcão faria melhor… Enfim, coisas do Poder. Em 1974/1979 foi assim. E em 2021 também é.

Acordo trabalhista encerra ações contra a ministra Rosa Weber

PARA LER A NOTÍCIA SOBRE O ACORDO FEITO NA AÇÃO TRABALHISTA

https://www.espacovital.com.br/publicacao-38920-acordo-trabalhista-encerra-acoes-contra-a-ministra-rosa-weber

FONTE: ESPACOVITAL.COM.BR

#ação #trabalhista #ministra #rosaweber

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor