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STJ vê fishing expedition e anula busca e apreensão contra empresa de MT

STJ vê fishing expedition e anula busca e apreensão contra empresa de MT

No Estado democrático de Direito não se admite que primeiro sejam violadas as garantias constitucionais para só então, em um segundo momento, e eventualmente, se justificar a medida anterior, sob pena de se legitimar verdadeira fishing expedition.

Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou mandado de busca e apreensão ordenado por uma juíza de Poconé contra empresa que não entregara documentos solicitados pelo Ministério Público de Mato Grosso. Prevaleceu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca(foto), acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Ficou vencido o ministro Jesuíno Rissato.

De acordo com o voto do ministro Soares da Fonseca, “constata-se, em um primeiro momento, que a investigação que ensejou a busca e apreensão na pessoa jurídica agravante — a qual ‘fornece serviços de soluções eletrônicas integradas para a autogestão de benefícios (alimentação e refeição) e de frotas (abastecimento e manutenção), entre outros’ — não lhe dizia respeito, referindo-se apenas à investigação de crimes de organização criminosa, com participação de funcionário público, e de peculato contra a Prefeitura Municipal de Poconé”.

De acordo com o magistrado, a busca e apreensão não pode ser aprovado sob pena de “se legitimar verdadeira fishing expedition, conhecida como pescaria probatória, ou seja, ‘a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem ‘causa provável’, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém”.

 

AgRg no RMS nº 62.562

STJ/CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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